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Política O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, rejeitou suspender o julgamento do governador de Santa Catarina

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Moisés será julgado pela suposta prática de crime de responsabilidade na aquisição fraudulenta dos 200 respiradores artificiais. (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação)

Por entender que o autor não teria sofrido nenhum prejuízo com os atos questionados, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação que buscava adiar o julgamento do processo de impeachment do governador afastado de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), marcado para esta sexta-feira (7).

O deputado estadual Laércio Schuster alegava que o desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Tribunal Especial de Julgamento do impeachment, teria negado pedidos de juntada de provas e o interrogatório de Carlos Moisés. O parlamentar, que também integra o Tribunal Especial, alegava que os atos administrativos do magistrado suprimiram a fase instrutória do processo.

Lewandowski considerou que o deputado sequer teria legitimidade para compor o polo ativo da reclamação. De acordo com o ministro, os procedimentos adotados no caso foram semelhantes aos do primeiro processo de impeachment contra o governador, que fora aprovado por Schuster.

O parlamentar alegava violação a uma súmula do STF que reconhecia a competência privativa da União para definir crimes de responsabilidade e estabelecer normas para seu julgamento. Mas o relator destacou que não há evidências de “qualquer ofensa a essa disciplina, mesmo porque o deferimento ou indeferimento de provas – admitindo algumas e excluindo outras – é atribuição daquele que relata ou coordena os trabalhos de impeachment, dependendo da fase dos trabalhos”.

Tribunal Especial

O Tribunal Especial de Julgamento realiza nesta sexta-feira (7), a partir das 9h, a sessão de julgamento do governador afastado no impeachment referente ao caso dos respiradores. A sessão ocorrerá por meio de videoconferência, em função das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

Moisés será julgado pela suposta prática de crime de responsabilidade na aquisição fraudulenta dos 200 respiradores artificiais junto à empresa Veigamed, em abril do ano passado, com pagamento antecipado de R$ 33 milhões. Os equipamentos nunca foram entregues ao Estado e apenas parte do dinheiro pago por eles foi recuperado.

De acordo com a Lei Federal 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, Moisés teria cometido dois crimes de responsabilidade: ordenado despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas (artigo 11, item 1) e procedido de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, item 7).

Para que o governador seja definitivamente afastado do cargo, é necessário que no mínimo sete (2/3) dos 10 julgadores do tribunal considerem que ele teve responsabilidade pela compra dos respiradores. Neste caso, além de ser destituído do cargo, ele também ficará inabilitado para o exercício da função pública por até cinco anos, conforme o artigo 78 da Lei 1.079/1950.

Se o número de votos pela condenação for seis ou menos, Moisés será absolvido e retornará imediatamente ao cargo de governador. Ele está afastado da chefia do Executivo desde 30 de março em virtude da aprovação, por 6 votos a 4, em sessão no dia 26 de março, do relatório que recomendou a instauração do processo de impeachment no caso dos respiradores. As informações são da Revista Consultor Jurídico e da Alesc.

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