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Política O Partido dos Trabalhadores será o principal beneficiado caso o Senado aprove a PEC da Anistia

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Após o PT, os maiores devedores são o União Brasil, o PSDB e o MDB.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Após o PT, os maiores devedores são o União Brasil, o PSDB e o MDB. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Caso o Senado aprove a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, o Partido dos Trabalhadores (PT) será o principal beneficiado.  Até março deste ano, diretórios da sigla tinham pelo menos R$ 22,2 milhões em dívidas na lista de devedores da União, mantida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), braço jurídico do Ministério da Fazenda.

A maior parte (R$ 18,2) é com a Previdência. Pela PEC, este tipo de débito não será perdoado, mas poderá ser parcelado em 60 vezes por meio de um “Refis” exclusivo para os partidos. A legenda deve até mesmo FGTS de trabalhadores, que mensalmente são descontados dos salários dos empregados. Ao todo, os partidos brasileiros têm hoje pelo menos R$ 54,1 milhões em débitos na Dívida Ativa da União.

Aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados na última semana, a PEC teve 338 votos favoráveis, 83 contrários e 4 abstenções no segundo turno. O texto atual é de autoria do relator na Câmara, Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), e determina a anulação de todas as dívidas dos partidos, com exceção dos débitos previdenciários.

Todas as demais dívidas atuais serão perdoadas, inclusive as decorrentes de multas da Justiça eleitoral e do não pagamento de taxas e impostos – de acordo com a Constituição, as legendas já têm imunidade tributária, a ser ampliada com a PEC. A proposta está agora no Senado e está prevista para ser votada em agosto.

Pelo texto atual da PEC, a União deverá criar um programa de recuperação fiscal (Refis) para os partidos. Neste caso, o PT seria beneficiado com o parcelamento de pelo menos R$ 18,2 milhões em dívidas previdenciárias com a União (outros R$ 2,4 milhões já foram renegociados pela sigla antes). O prazo para pagar é de cinco anos (60 meses).

Multas e dívidas futuras dos partidos também poderão ser incluídas no Refis a qualquer tempo, com prazo de 15 anos (180 meses). Pela PEC, os partidos ficam isentos de juros e multas acumulados nestas dívidas, devendo pagar só o montante original acrescido de correção monetária.

No caso do PT, mais da metade da dívida previdenciária está vinculada ao Diretório Estadual da legenda no Rio Grande do Sul (R$ 9,7 milhões), seguida do Diretório Estadual de São Paulo (R$ 4,2 milhões). A legenda também está devendo atualmente pelo menos R$ 266 mil em contribuições atrasadas para o FGTS dos empregados. Após o PT, os maiores devedores são o União Brasil (R$ 5,2 milhões), o PSDB (R$ 5,1 milhões) e o MDB (R$ 4,5 milhões).

O valor total a ser perdoado aos partidos inclui também multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e que não foram ainda incluídos na Dívida Ativa da União – ou seja, é bem maior que os R$ 54,1 milhões já inscritos. A Justiça Eleitoral não possui hoje um cálculo de quanto seria o valor total a ser perdoado. A organização Transparência Partidária estimou em R$ 23 bilhões o montante das contas partidárias pendentes de julgamento pela Justiça Eleitoral entre 2018 e 2023, em valores corrigidos. Se aprovada, esta será a quarta anistia do tipo na história.

Segundo o relator da proposta na Câmara, o deputado Antônio Carlos (PL-SP), o “Refis” ainda pode ser modificado no Senado, para onde a proposta irá agora. Segundo o deputado paulista, o texto será relatado na Casa pelo ex-presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP). “É como um Refis normal de todas as dívidas”, disse ele. Questionado sobre o porquê de votar agora a PEC, o deputado disse que “qualquer hora é hora”. “Você tem que perguntar ao presidente Lira porque ele decidiu votar agora”, disse. Recentemente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a PEC só será votada na Casa em agosto.

Além da anistia às dívidas, o texto também inscreve na Constituição a reserva de 30% dos recursos dos Fundos Eleitoral (FEFC) e Partidário para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. Hoje, esta cota é determinada por uma resolução do TSE. A proposta também considera cumpridas as cotas de recursos para mulheres e candidatos negros nas eleições anteriores, desde que os partidos apliquem o valor “faltante” nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.

As dívidas com a União não impedem que os partidos políticos continuem recebendo recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral (FEFC), que serão de R$ 4,9 bilhões este ano. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os débitos dos diretórios municipais e estaduais dos partidos são de responsabilidade apenas deles mesmos, e não do comando nacional das legendas.

As informação são do Estadão.

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