Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de julho de 2018
O PDT voltou a questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de rever as pensões pagas às filhas solteiras de servidores públicos civis federais. Caso o pedido seja aceito, isso significará que milhares de mulheres com outras fontes de renda não precisarão se preocupar com o possível fim do benefício.
Quem representa o partido na ação é o advogado Willer Tomaz, que no ano passado ficou mais de dois meses preso, acusado de atrapalhar uma investigação que tinha como alvo o conglomerado empresarial JBS/Friboi, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
A pensão, criada por meio de uma lei de 1958 e extinta em 1990 – mas válida para quem já a recebia – foi questionada pelo TCU. Em 2016, a Corte de contas mandou revisar o caso de mais de 19 mil pensionistas, suspeitas de contarem com outra fonte de renda em cargo público ou privado ou de serem sócias de empresas, hipóteses que invalidariam o recebimento do benefício.
Desde o ano passado, o ministro Edson Fachin, do STF, tem dado decisões favoráveis a quem entra com ação na Corte contra o TCU. Ele ressaltou, porém, que são contempladas apenas as mulheres que tenham empregos na iniciativa privada. Quem tem emprego público ainda pode ter seu benefício revisto.
Em fevereiro deste ano, o PDT chegou a ingressar com outra ação que, caso obtivesse sucesso, abrangeria todos os casos questionados. Por questões técnicas, entretanto, o pedido foi negado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e depois teve recurso rejeitado pelo plenário do Supremo.
Agora, o PDT apresentou novo pedido, porém com um foco mais restrito. Na linha das decisões de Edson Fachin, o partido concorda ser possível rever benefícios pagos a mulheres que “ocupem cargo público de caráter permanente ou não ostentem mais o estado civil de solteiras”.
Mas a direção do partido entende que o restante (ou seja, as solteiras com renda proveniente da iniciativa privada) pode continuar recebendo a pensão.
Em suas decisões, Fachin vem considerando que a lei que criou o benefício não previu como condição para a manutenção do pagamento a dependência econômica da filha do servidor. O PDT segue o mesmo raciocínio.
“A ofensa ao princípio da legalidade [na decisão do TCU] se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica”. diz trecho da ação movida pela legenda.
O PDT não é o primeiro a questionar as novas regras do TCU. Em abril de 2017, a Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social) conseguiu uma liminar no STF garantindo aos seus afiliados o recebimento da pensão, nas regras antigas.
Ao julgar o pedido de liminar em mandado de segurança, o ministro Edson Fachin entendeu que o TCU estabeleceu requisitos não previstos em lei.
Tocantins
O PDT também foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade de uma lei de Tocantins que estabelece um teto para a remuneração dos servidores do Judiciário local.
O artigo 14 da Lei 2.409/2010 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado – prevê que a remuneração do cargo da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal de juiz de Direito substituto.
Para o partido autor da ADI, a regra ofende o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Isso porque o parâmetro do subteto dos servidores do Judiciário estadual deveria seguir o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
O subteto atinge somente os servidores de nível superior, afirma a legenda, criando uma indevida dicotomia entre os servidores vinculados ao mesmo Poder e ferindo, assim, o princípio da isonomia.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, também relator de uma ADI ajuizada pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) contra a mesma norma (5.630). O relator aplicou ao caso o rito abreviado, levando a demanda diretamente ao Plenário da Corte.