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Notícias O pedido de impedimento do ministro do Supremo Gilmar Mendes é visto com reservas por juristas

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Gilmar Mendes prepara processos contra os servidores que acessaram as suas contas e as da sua mulher. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O pedido da força-tarefa Operação Lava-Jato de Curitiba para que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), seja considerado impedido ou suspeito para decidir sobre recursos de Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, é visto com reservas por juristas ouvidos pelo jornal O Globo. Apesar de considerarem que o episódio arranha a imagem da Suprema Corte, eles avaliam que é muito difícil, no Brasil, questionar a parcialidade de um magistrado – juiz, desembargador ou ministro da Suprema Corte.

Maurício Dieter, professor de Criminologia da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a questão é mais política do que prática. Para ele, os procuradores da Lava-Jato estão testando o limite do STF, principalmente após a saída do juiz Sérgio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde era responsável, na primeira instância, pelos processos da Lava-Jato ligados à Petrobras.

Há uma tentativa de saber até que ponto a Lava-Jato ainda é forte o suficiente para pressionar e influenciar as decisões da Suprema Corte”, afirma.

Dieter lembra que apenas um recurso, chamado exceção de suspeição, é usado para questionar a parcialidade de um juiz, mas ele não funciona na prática porque o artigo 254 do Código de Processo Penal limita as situações em que um magistrado pode ser considerado suspeito.

Pelo Código, um juiz só deve se considerar suspeito para julgar um caso se for amigo íntimo ou inimigo de alguma das partes; se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo; se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; se tiver aconselhado qualquer das partes; se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Fora dessas situações, o recurso não é considerado válido. A tentativa de questionar a parcialidade por meio de Habeas Corpus também não costuma ser aceita pela Justiça, fazendo com que os questionamentos simplesmente não sejam julgados.

O Brasil não tem mecanismos precisos para contestar decisões de parcialidade. As hipóteses são muito específicas e qualquer coisa que entre na zona cinzenta de uma aparente situação parcial não obtém resultados concretos. Não há preocupação real com a questão da parcialidade dos magistrados”, diz o professor.

Os procuradores da Lava-Jato de Curitiba pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que encaminhe ao STF pedido de impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes porque, em mensagem interceptada na investigação, descobriram que o ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira, investigado junto com Souza num processo que envolve propinas pagas pela Odebrecht, teria falado com Gilmar Mendes.

O gabinete do ministro fez ligações para o senador Aloysio poucos dias antes de Gilmar Mendes deferir um pedido da defesa de Souza. O ministro anulou a etapa final de um processo contra o ex-diretor da Dersa por acusação de desvios de R$ 7, 7 milhões de obras do Rodoanel e levaria o caso a prescrição. Duas semanas depois, o ministro reconsiderou a própria decisão. Souza acabou condenado nesta quarta-feira a 145 anos de prisão pelos desvios.

O professor David Teixeira de Azevedo, especializado em direito Penal e Criminologia, afirma que uma simples conversa do ex-ministro Aloysio Nunes com Gilmar Mendes não implica qualquer impedimento para que o ministro julgue os casos relacionados a ele.

Para ser considerado amigo íntimo ou inimigo de uma das partes não basta um telefonema. Não basta que eles se conheçam ou se relacionem. Amigo íntimo é quem vai em casa, quem vai viajar junto no fim de semana, quem é padrinho. Vários advogados falam com os magistrados antes de julgamentos importantes e isso não significa que possa interferir na decisão”, diz Azevedo.

Azevedo afirmou que mesmo que Raquel Dodge, procuradora-geral da República, apresente pedido de suspeição de Mendes para julgar atos relacionados a Souza, o ministro seguirá como relator do caso e poderá decidir a qualquer momento. O recurso da defesa de Paulo Vieira de Souza pede que o caso seja retirado da Lava-Jato de Curitiba e fique com a Justiça Eleitoral.

O professor explica que o encaminhamento do pedido é lento: a PGR apresenta ao presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, que caso aceite, abrirá prazo para manifestação do ministro Gilmar Mendes e dos procuradores da Lava-Jato. Também poderá ser requisitada produção de provas. Só depois disso é que o plenário do Supremo deverá se manifestar.

O prazo não é inferior a 30 dias. O ministro pode decidir normalmente e a decisão dele será revista mais tarde caso seja considerado suspeito ou impedido”, diz o especialista.

Azevedo afirma que o STF é o último reduto de proteção da Constituição, das garantias fundamentais, e não pode ficar à mercê de bandeiras de marketing e reações emocionais.

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