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Brasil A Câmara dos Deputados vai decidir sobre a constitucionalidade da medida provisória que livra agentes públicos de punição durante a pandemia de coronavírus

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Parlamentares já pediram devolução da medida e pelo menos dois ministros do STF a consideram inconstitucional. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou na tarde dessa quinta-feira (14) que o plenário da Casa é que vai decidir se a MP (medida provisória) 966/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, é constitucional ou inconstitucional.

Questionado sobre a proposta que flexibiliza a punição a agentes públicos por atos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus, Maia disse a MP é polêmica, mas não cabe a ele decidir sobre uma possível devolução do texto ao Palácio do Planalto. Ainda segundo o presidente da Câmara, a medida não foi discutida durante a reunião que teve com o presidente na tarde dessa sexta.

“Olha, tem muita polêmica. Tem alguns advogados que consideram a medida provisória inconstitucional e outros estão defendendo. Essa decisão que alguns me cobram de devolver ou não a medida provisória não é uma atribuição do presidente da Câmara, é do presidente do Congresso. Então, não me cabe avaliar essa parte. Ela chegando na Câmara e tramitando, eu vou escolher um relator, nós vamos tramitar, e o plenário vai decidir se ela é constitucional, se inconstitucional, ou se precisa ser modificada para que não pareça que algum agente público está sendo protegido”, disse.

Uma eventual devolução do texto precisa ser feita pelo presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Após a edição da medida, partidos já enviaram ofícios a Alcolumbre pedindo que a MP seja devolvida e apresentaram ações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anulação da vigência, por considerá-la inconstitucional. Pelo menos dois ministros do Supremo veem a medida como inconstitucional.

A MP, que entrou em vigência assim que publicada no Diário Oficial da União na manhã dessa quinta, mas ainda precisa ser avaliada pelo Congresso, livra todos os agentes públicos de processos civis ou administrativos por erros relacionados ao combate à covid-19. De acordo com o texto, as autoridades só poderão ser responsabilizadas se for comprovado dolo (ação intencional) ou “erro grosseiro”. Ainda segundo a MP, o chamado “erro grosseiro” só estará configurado levando-se em conta cinco variáveis que, na prática, tornariam muito restritivo o enquadramento de autoridade por essa conduta.

A medida provisória prevê que sejam considerados “os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19”.

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