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Brasil O prazo venceu e empresas não se alinharam à nova Lei das Estatais

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A legislação estabelece regras de governança corporativa para as estatais com o intuito de melhorar a gestão e a transparência e reduzir a ingerência política. (Foto: Rafael Neddermeyeri/Fotos públicas)

O prazo de dois anos para as empresas públicas e as sociedades de economia mista se adequarem à Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, acabou em 30 de junho, mas nem mesmo as 30 estatais do País listadas em bolsa concluíram a tarefa. A constatação é de um estudo do Observatório das Estatais, da Escola de Economia da FGV (Fundação Getulio Vargas).

A legislação estabelece regras de governança corporativa para as estatais com o intuito de melhorar a gestão e a transparência e reduzir a ingerência política. Entre as exigências estão a criação de códigos de conduta, normas para contratos, licitações e divulgação de informação e regras específicas para a nomeação de diretores e membros do conselho, que não devem ser compostos por membros nomeados do poder Executivo nem por dirigente de partido político.

Segundo Márcio Holland, coordenador do Observatório das Estatais, a União tem 144 estatais, quatro vezes mais que a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). E realizam compras anuais que somam R$ 1,3 trilhão. Não há informações precisas sobre a quantidade de empresas públicas de Estados e municípios. Nas três esferas, estima-se que existam mais de 420 estatais no País.

“Estamos diante de mais uma lei que não será cumprida ou de uma lei que não é possível ser cumprida?”, indaga Holland. Para ele, a Lei das Estatais traz conceitos vagos, como governança corporativa e transparência, e outros de difícil aplicação em estatais, como meritocracia. As estatais devem promover funcionários por produtividade e estabelecer políticas de responsabilidade social, ações conflitantes com o sistema de planos de carreira onde as promoções ocorrem por tempo de serviço.

As estatais precisam reduzir a influência política e estabelecer tratamento justo entre acionistas minoritários e majoritários. Mas o majoritário é o Estado, que é comandado pelo governo. “Nem a Petrobras consegue ser transparente e informar se sua política de preços atende ao interesse dos acionistas ou aos interesses da política pública”, diz Holland.

O artigo 173 da Constituição estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Holland questiona o que é o interesse coletivo. “Para cada problema do Brasil criamos uma estatal que não resolve o problema e continua existindo mesmo quando o problema não é mais relevante”, diz. Para ele, o Brasil tem estatais demais, o que torna difícil a governança e o controle.

O advogado Valdir Simão, ex-ministro da CGU (Controladoria Geral da União) e um dos idealizadores da Lei das Estatais, diz que a legislação é boa e que as estatais executam um papel político conferido pelo governante, por sua vez legitimado em eleições. “O problema é o presidencialismo de coalizão”, afirma. Simão avalia que as estatais são utilizadas para atender interesses partidários para garantir a coalizão que sustenta o governo. “Não deveria ser assim”.

Jorge Hage, outro ex-ministro do CGU, também classifica a nova lei como boa, mas de difícil implementação. Ele diz que a OCDE reconhece que as estatais cumprem uma função pública, por isso existem, e que a interferência política é problema global. A recomendação da instituição internacional é que o Estado deve agir como proprietário da Estatal, mas não como agente produtivo. A gestão das estatais deve ficar a cargo de executivos profissionais.

 

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