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Por Redação O Sul | 7 de janeiro de 2019
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio Noronha, editou resolução em que define regras para o pagamento do auxílio-moradia no âmbito da Corte. O texto barra o pagamento do benefício para ministros que tiverem imóvel funcional ou próprio no Distrito Federal, onde fica a sede do Tribunal.
O benefício deixou de ser concedido a todos os magistrados de maneira irrestrita após uma decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, que cassou liminares dadas – por ele próprio – em 2014, ocasião em que o “penduricalho” havia sido estendido a todos os juízes.
Na decisão, tomada no dia 26 de novembro do ano passado, Fux determinou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deliberassem sobre quem deveria receber ou não esse tipo de vencimento-extra.
Por fim, no dia 18 de dezembro o CNJ restringiu o alcance do benefício. Com essas novas regras, de acordo com o Conselho, apenas cerca de 1% da magistratura em atividade terá direito a receber o auxílio-moradia.
Condições
A resolução do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Noronha, segue o entendimento do CNJ. De acordo com o texto, o magistrado em exercício poderá receber o auxílio desde que ‘não exista imóvel funcional disponível’ para seu uso.
Os ministros também poderão receber o benefício “desde que o ‘cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida” com eles não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia”.
O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro, também não podem ser ou ter sido “proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel no Distrito Federal, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança para a capital”.
O benefício também não será concedido ao magistrado caso ele seja possuidor de imóveis no Distrito Federal na data de sua nomeação para os quadros do STJ.
A resolução define, ainda, que “o pagamento de auxílio-moradia a magistrados designados para atuar em auxílio ao Superior Tribunal de Justiça está condicionado ao não recebimento de benefício de mesma natureza no seu tribunal de origem, bem como ao caráter temporário da designação, caracterizado pelo desempenho de ação específica”.