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Brasil O Supremo determinou que o governo federal libere para os Estados os recursos de loterias destinados ao Fundo de Segurança

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O ministro também proibiu o contingenciamento de novos recursos. (Foto: Divulgação/STF)

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o governo federal transfira imediatamente aos fundos estaduais metade dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) que são provenientes das loterias. Ele também proibiu o contingenciamento de novos recursos. A decisão foi tomada a pedido do Distrito Federal e todos os Estados brasileiros, com exceção da Paraíba.

Uma lei de 2018 veda o contingenciamento dos recursos do FNSP, alimentado com dinheiro das loterias e outra fontes. Mas, de acordo com os Estados, o governo federal represou R$ 1,14 bilhão.

Em sua decisão, o ministro Toffoli destacou que existe a “obrigação de transferência, pela União, de no mínimo 50% dos recursos do referido Fundo, arrecadados com as loterias, para os Estados e o Distrito Federal independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere”. Também ressaltou o trecho da lei que proíbe o contingenciamento, e lembrou que o STF já vedou essa prática em relação ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), em julgamento ocorrido em setembro de 2015.

Em parecer apresentado no Supremo na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou contra o pedido dos Estados. No documento, o órgão reconhece que a Lei Orçamentária Anual de 2019 “alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”. Mas diz que, embora essa proposta tenha sido feito pelo governo federal, ela foi aprovado pelo Congresso Nacional.

“Tal decisão teve como fundamento a necessidade de cumprir normas orçamentário-financeiras inerentes ao próprio funcionamento fiscalmente responsável das finanças públicas: (i) o limite de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); e (ii) a meta de resultado fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (Lei nº 13.707/2018)”, diz trecho do documento da AGU.

Em resposta ao jornal O Globo, a AGU informou que ainda está avaliando se apresentará recurso contra a decisão de Toffoli. Disse ainda que “orienta que os órgãos cumpram de imediato a decisão”.

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