Quarta-feira, 18 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2017
O presidente Michel Temer sancionou a lei que cria a ANM (Agência Nacional de Mineração) para substituir o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) na regulação e fiscalização do setor de mineração. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (27) no “Diário Oficial da União”. A criação da agência foi enviada pelo governo ao Congresso em forma de medida provisória, aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a agência terá como responsabilidade fiscalizar a atividade de mineração, vistoriar, notificar, autuar infratores e adotar medidas como interdição e impor sanções. Segundo o governo federal, a mineração responde por cerca de 4% do PIB (Produto Interno Bruto) do País, mas enfrenta hoje um “cenário adverso” em razão da diminuição do fluxo de investimentos. O governo atribui essa redução a uma insegurança jurídica no setor e argumenta que a criação da agência irá ajudar na retomada da credibilidade.
A agência também terá como atribuição regular, fiscalizar e arrecadar a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), espécie de “royalties” do setor. Pela Constituição, as jazidas e os depósitos minerais são bens da União. A atividade de mineração é autorizada sob o regime de concessão pública. Em contrapartida, as empresas que exploram os minérios têm que pagar uma compensação aos estados e municípios.
Pela proposta, a ANM será dirigida por uma diretoria colegiada, composta por cinco diretores, um deles será o diretor-geral da agência. Os diretores serão brasileiros indicados pelo Palácio do Planalto e serão nomeados após aprovação pelo Senado. Eles exercerão mandatos de quatro anos, permitida somente uma recondução ao cargo.
O presidente sancionou com vetos a lei. Entre os artigos vetados, está aquele que definia Brasília como a sede da ANM, com uma unidade administrativa em cada Estado. “Não se configura adequado o comando do dispositivo sem avaliação técnico-operacional acerca das necessidades de presença regional e das estruturas administrativas da Agência Nacional de Mineração”, justificou o presidente.
Outros vetos tratam da distribuição de cargos para a ANM e regras de nomeação para cargos no órgão, entre outros assuntos.
Amazônia
A Justiça Federal suspendeu o decreto que liberava para a mineração em uma reserva ambiental na Amazônia. Na decisão, o juiz Rolando Spanholo diz que é “inadequada a pretensão do Executivo Federal em extinguir (total ou parcialmente) a Reserva Nacional do Cobre e Associados, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso”.
A reserva fica entre o Pará e o Amapá. É do tamanho do estado do Espírito Santo. Tem nove áreas de preservação – parques, florestas, reservas biológicas e terras indígenas.
Com um decreto, o governo havia extinguido a reserva. Abriu caminho para a exploração mineral na região rica em ouro, ferro, cobre, manganês e outros minérios. A decisão agradou as mineradoras, mas foi criticada por ambientalistas e até por aliados. O próprio ministério do Meio Ambiente já havia feito uma nota técnica contrária ao fim da reserva.
Quarenta e uma em terras indígenas e 600, aproximadamente, estariam dentro de unidades de conservação. E que “muitos garimpos ocupam a área há décadas”, mas que “a existência de garimpeiros pequenos e locais não deve servir de argumento para justificar alterações que acarretem perdas ambientais”, alertou a Justiça.