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Brasil O primeiro projeto de Flávio Bolsonaro como senador autoriza a instalação de fábricas de armas no Brasil

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O texto apresentado por Flávio Bolsonaro foi encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. (Foto: Reprodução de TV)

Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) apresentou o seu primeiro projeto como senador. A proposta autoriza a instalação de fábricas civis de armas de fogo e munições no Brasil.

O texto apresentado pelo senador na quarta-feira (13) foi encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nesta quinta-feira (14), segundo informações do Senado. A legislação atual está em vigor desde 1934. “Fica proibida a instalação, no País, de fábricas civis destinadas ao fabrico de armas e munições de guerra”, diz o primeiro artigo do decreto assinado por Getúlio Vargas, embora faça a ressalva de que o governo pode conceder autorização especial.

Já o texto de Flávio afirma que “fica autorizada a instalação, no País, de fábricas civis destinadas ao fabrico de armas de fogo e munições nos termos deste decreto”. O projeto diz que quando houver licitação, compras e contratações por órgãos da administração pública, é vedado que se estabeleça alguma condição que represente monopólio ou reserva de mercado, “de modo a restringir ou inviabilizar a participação de empresas estrangeiras”.

O projeto do filho do presidente Jair Bolsonaro atualiza termos da legislação dizendo, por exemplo, que cabe ao Ministério da Defesa – e não ao Ministério da Guerra, como na redação do decreto em vigor – nomear os responsáveis por fiscalizar permanentemente as fábricas.

Enquanto o texto de 1934 diz que uma das condições para instalação é estabelecer preferência para o governo federal na aquisição de seus produtos, a nova redação proposta por Flávio acrescenta Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, corporações de inspetores e agentes penitenciários, bem como a aquisição direta por parte de integrantes ativos ou inativos dessas instituições.

Na justificativa do projeto, Flávio argumenta que o decreto em vigor foi editado no contexto da Revolução de 1930, que depôs o presidente Washington Luís (1926-1930). O parlamentar pondera também que, apesar de trazer a expressão “fica proibida a instalação”, o texto de 1934 segue com critérios regulamentares e fiscalizadores para que empresas sejam instaladas.

“Nesse sentido, apresentamos esse projeto com o objetivo de resgatar o livre exercício dos direitos e simplificar o arcabouço normativo concernente à matéria, facilitando a sua interpretação e aplicação por parte das autoridades constituídas, em especial o Exército Brasileiro, a Polícia Federal e as Secretarias de Segurança Pública, bem como corrigindo distorções existentes na lei atualmente em vigor”, argumenta o senador.

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