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Economia O Procon multou a Gol por anunciar passagem a três reais e noventa centavos

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A Gol Linhas Aéreas foi multada pela Fundação Procon-SP em R$ 3,5 milhões. (Foto: Divulgação)

A Fundação Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo, multou, no último dia 21, a companhia Gol Linhas Aéreas em R$ 3.544.320,00 por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”. A ação da empresa, que aconteceu durante o jogo Brasil x Venezuela (18/6), ofertava 140 (cento e quarenta) passagens aéreas internacionais aos “países da Copa América” por R$ 3,90, sem taxas, para venda somente no site. As informações são da Fundação Procon-SP.

Problemas

No dia 19 de junho, a empresa foi notificada a prestar esclarecimentos, uma vez que nas redes sociais do Procon-SP muitos consumidores relataram problemas para efetuar a compra.

Entre as informações prestadas pela empresa, verificou-se que 78 (setenta e oito) passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens (CVC, ViajaNet, Nascente Tour, De Mochila Pronta, O Turismo, Skyteam, Arktur, ASM Viagens, Belvitur, EsferaTur, RexturAdvance). E ainda, nove dessas 78 (setenta e oito) passagens foram pagas na modalidade “fatura”, a qual é utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na Gol.

Consumidor final

Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores. Deste modo, a Gol desrespeitou o artigo 39, II, do CDC, que veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque.

Informações essenciais

A empresa também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque. Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão.

Reembolso

Outra irregularidade praticada pela empresa foi ter instituído nos termos e condições da oferta promocional cláusula contratual que previa o não reembolso de valores pagos, o que fere o artigo 51, II, do CDC que estabelece que é nula de pleno direito a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de reembolso de quantia já paga.

A multa será aplicada mediante procedimento administrativo.

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