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Geral O procurador-geral da República recorre para o Supremo validar o acordo em que Onyx Lorenzoni admite caixa 2 em troca de não ser denunciado

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(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a Corte analise o acordo em que o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, admitiu ter recebido caixa dois nas campanhas eleitorais de 2012 e 2014. A PGR quer alterar uma decisão do ministro Marco Aurélio, que não homologou o acerto.

O acordo de Onyx é de não-persecução penal. Está previsto no chamado pacote anticrime, que entrou em vigor no começo de 2020.

Pela lei, o Ministério Público pode fechar acordos para não denunciar investigados à Justiça, desde que eles confessem o crime e cumpram os termos acertados com os procuradores. O acordo pode ser fechado quando o crime tiver pena mínima inferior a quatro anos. O de Lorenzoni foi o primeiro celebrado pela PGR.

Ao fazer o acordo, Lorenzoni admitiu o recebimento de recursos pela J&F não declarados à Justiça Eleitoral: R$ 100 mil em 2012 e R$ 200 mil em 2014. Ele acertou o pagamento de R$ 189 mil em compensação.

O recurso da PGR questiona decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que não validou o acordo por entender que a Corte não era mais competente para tratar do processo. Isso porque o acordo foi apresentado ao STF em meio ao julgamento da Primeira Turma, que confirmou o envio do caso para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Em fevereiro de 2019, Marco Aurélio determinou a transferência da investigação para a Justiça Eleitoral, adotando entendimento do STF de que só ficam na Corte processos que tratem de supostos crimes cometidos em função do cargo.

Na época, Onyx era deputado. A defesa de Onyx recorreu por entender que ele ainda tinha foro no Supremo. Em agosto, o Supremo negou o recurso. Marco Aurélio então decidiu não homologar o acordo de não persecução penal.

Aras afirma que, como ainda cabe recurso contra a decisão que mandou o processo para a Justiça Eleitoral do RS, há a possibilidade de o Supremo decidir sobre o acordo.

Até que a decisão se torne imutável, compete ao próprio STF apreciar demais fatos posteriores que interfiram no deslinde da controvérsia, sejam estes a ocorrência de causas de extinção da punibilidade ou a adoção de medidas processuais de urgência”, escreveu o procurador. As informações são do portal de notícias G1.

 

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