Quarta-feira, 04 de março de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Projeto de Lei Antifacção que a Câmara dos Deputados recebe de volta do Senado endureceu penas de prisão para líderes e financiadores

Compartilhe esta notícia:

O Senado acertou ao rejeitar novas tentativas de equiparação das facções ao terrorismo. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Antifacção (5.582/25) que a Câmara recebe de volta do Senado é melhor do que o que ela entregou. O texto original tinha méritos, fechou lacunas da Lei das Organizações Criminosas e endureceu penas para líderes e financiadores. Mas era vulnerável no ponto estrutural: a arquitetura institucional para enfrentar grupos que já operam como máfias transnacionais, com capilaridade econômica, territorial e política. A revisão dos senadores não chegou a anular totalmente essas fragilidades, mas corrigiu excessos, eliminou riscos jurídicos e conferiu coerência técnica ao conjunto.

Uma mudança relevante foi substituir o tipo de “domínio social estruturado” por uma definição mais precisa de “facção criminosa”. A intenção original – enquadrar o poder territorial – era correta, mas o dispositivo convivia com incertezas interpretativas e tensões com a legislação vigente. A nova redação preserva o objetivo, com maior clareza conceitual e menor risco de conflito com o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, reduzindo a insegurança jurídica que inevitavelmente seria explorada pelas defesas dos criminosos. Também foram aprimorados avanços centrais da Câmara: penas mais duras e escalonadas para chefes e financiadores das facções, enquadramento adequado das milícias, agravantes proporcionais para crimes de integrantes de facção e instrumentos mais robustos para rastrear, bloquear e asfixiar fluxos financeiros criminosos.

O Senado acertou ao rejeitar novas tentativas de equiparação das facções ao terrorismo. Não se reduzem os riscos ao País com atalhos conceituais: terrorismo exige motivação política ou ideológica; facções brasileiras movem-se por lucro. Ao evitar esse desvio, o Senado protege o sistema jurídico de contradições perigosas e bloqueia aventuras interpretativas que poderiam justificar excessos, incluindo riscos à soberania nacional.

Duas inovações institucionais merecem atenção. O primeiro é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que inaugura um esforço – ainda incipiente – de integração de dados entre União e Estados. Não se enfrentam máfias com mais de 1.500 agências atuando de forma isolada e com métodos incompatíveis. O segundo é a vinculação de receitas das bets ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Sozinha, a medida não resolve a desorganização federativa, mas cria fonte estável de financiamento e dá fôlego aos Estados que hoje sustentam, quase isoladamente, o enfrentamento cotidiano às facções. É um gesto de realismo fiscal raro num tema habitualmente capturado por retórica vazia.

Mas limites persistem. Ao atribuir à Polícia Federal a coordenação das forças integradas, o projeto concentra poder em uma única instituição. Sem uma autoridade nacional antimáfia – independente, técnica e blindada – a cooperação federativa seguirá vulnerável a disputas corporativas e à volatilidade política. A Itália só virou o jogo contra Cosa Nostra quando criou estruturas permanentes capazes de integrar inteligência, investigação e repressão com autonomia. O Brasil continua sem isso.

Persistem também tensões normativas entre o novo texto e a legislação vigente. Embora mitigadas, elas podem gerar interpretações divergentes e contenciosos que favorecem a impunidade, exatamente o que especialistas alertam há anos: onde o Estado vacila, o crime avança.

Há, ainda, uma lacuna relevante: o País não decidiu se enfrenta criminosos comuns ou estruturas paramilitares que exercem soberania de facto. Essa indefinição limita a precisão das políticas públicas e impede que o arcabouço jurídico acompanhe a escalada bélica e territorial das facções – um ponto que o projeto toca apenas lateralmente.

O Senado entregou um texto melhor, mais claro e mais funcional. A ser aprovado e sancionado, o Brasil terá uma lei razoável, mas ainda não uma estratégia nacional consistente. E enquanto combater máfias e narcomilícias com ferramentas desenhadas para crimes comuns, o Estado corre o risco de seguir um passo atrás de organizações que, em várias regiões, já acumulam recursos, logística e controle territorial capazes de desafiar sua autoridade. (Coluna de opinião do portal Estadão).

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Além de Jair Bolsonaro, proposta de redução de penas de prisão beneficia Eduardo e Flávio
Avaliação positiva da atuação do presidente da Câmara, Hugo Motta, recuou 13 pontos percentuais entre seus colegas de Casa nos últimos seis meses
Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Pode te interessar