Quinta-feira, 16 de outubro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O projeto de reforma retira da Constituição brasileira praticamente todas as regras da Previdência

Compartilhe esta notícia:

Apenas alguns princípios gerais devem permanecer no texto da Carta Magna. (Foto: Reprodução)

Se a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro for aprovada pelo Congresso Nacional, praticamente todas as regras dos regimes próprios dos servidores públicos e do regime geral dos trabalhadores da iniciativa privada passarão a ser definidas por lei complementar. O projeto do governo promove o que os economistas chamam de “desconstitucionalização” dessas normas.

Apenas alguns princípios gerais devem permanecer no texto da Carta Magna. A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma também estabelece regras de transição enquanto as leis complementares não forem aprovadas. Esse aspecto, até agora pouco divulgado, começou a ser discutido no Legislativo e pelas principais corporações de servidores.

Assim, esta será a última reforma da Previdência que precisará alterar artigos da Constituição. Todas as futuras mudanças nessa área poderão ser feitas por lei complementar, cuja aprovação exige votos favoráveis da maioria absoluta (metade mais um) dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado. Já as alterações do texto constitucional exigem aprovação de três quintos dos deputados e senadores, em dois turnos de votação.

Leis complementares de iniciativa do Executivo definirão regras de cálculo e reajuste dos valores dos benefícios, a forma de elevação das idades mínimas para requerer aposentadoria em função do aumento da sobrevida da população, atualização e limites (mínimo e máximo) do salário de contribuição, requisitos de elegibilidade para cada benefício, normas para acumulação de benefícios e condições para aposentadorias especiais, dentre outros tópicos.

A PEC de Bolsonaro retira da Constituição Federal até mesmo a previsão de que os benefícios previdenciários manterão seus valores reais. A correção será definida por leis complementares que também tratarão dos planos de custeio do RPPS (Regime Próprio de Previdência do Servidor) e RGPS (Regime Geral da Previdência Social), com alíquotas progressivas para cálculo das contribuições ordinárias e extraordinárias dos servidores.

O texto constitucional definirá alíquotas progressivas para o RPPS e para o RGPS, que serão observadas até a aprovação das leis complementares. A reforma preserva no texto constitucional, no entanto, o salário-mínimo como menor valor do benefício concedido ao aposentado rural, às pessoas com mais de 70 anos ou deficientes físicos em condições de miserabilidade.

Os capítulos 3 a 7 da PEC, que tratam das regras de transição após a aprovação da reforma, perderão validade depois que as leis complementares forem aprovadas. Ou seja: todas as regras anunciadas pelo governo são transitórias e valem apenas enquanto as leis complementares não forem aprovadas.

Com a aprovação da reforma, o texto constitucional passa a prever um novo regime de Previdência, com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, no setor público ou privado. Todas as regras, inclusive sobre a contribuição patronal, serão definidas por lei complementar.

Erro

Há um erro de redação no artigo 24 da PEC, que trata do “gatilho” da idade para requerer aposentadoria: o parágrafo diz que as idades mínimas de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens filiados ao RGPS após a promulgação da reforma serão ajustadas em janeiro de 2024 e, a partir de então, a cada quatro anos, “quando o aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os 65 anos para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de promulgação desta emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês”.

Aparentemente, o governo quis se referir ao aumento da sobrevida do brasileiro ao atingir a idade de 65 anos, que é medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se a diferença entre a sobrevida do brasileiro aos 65 anos em 2024 e a estimada para 2019 (considerando-se que a reforma seja aprovada neste ano) for de dois anos, a idade mínima para requerer aposentadoria dos novos filiados ao RGPS será 66,5 anos para os homens (65 anos mais 75% de dois anos) e de 63,5 anos para mulheres (62 anos mais 75% de dois anos).

Em movimento inverso, a PEC da reforma constitucionaliza as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que são disciplinadas atualmente pela lei 8.742/1993, também conhecida como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). O projeto do governo garante renda mínima de um salário-mínimo à pessoa com deficiência, ou a partir de 70 anos de idade, que comprovar condição de miserabilidade. O valor do benefício poderá ser menor para aqueles com menos de 70 anos (inicialmente R$ 400), mas será posteriormente definido em lei complementar.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Bancos alertam para os golpes com cartões no carnaval; saiba como evitar
Brasileiros são atraídos por ofertas de emprego no exterior e acabam vítimas de trabalho de escravo
https://www.osul.com.br/o-projeto-de-reforma-retira-da-constituicao-brasileira-praticamente-todas-as-regras-da-previdencia/ O projeto de reforma retira da Constituição brasileira praticamente todas as regras da Previdência 2019-03-03
Deixe seu comentário
Pode te interessar