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Redação O Sul
| 20 de dezembro de 2019
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendeu a um pedido de Paula Toller e condenou o PT e Fernando Haddad ao pagamento de R$ 100 mil cada por danos morais. A cantora entrou com a ação na Justiça após o candidato à Presidência nas eleições de 2018 ter usado a música ‘Pintura Íntima’ em uma campanha política sem seu consentimento.
Tanto Haddad quanto o seu partido afirmaram que o vídeo não era de sua responsabilidade, mas sim de pessoas terceiras que eles desconheciam. Afirmaram, também, que ele não seguia a identidade visual utilizada na campanha da coligação ‘O povo feliz de novo’, nem a qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais oficiais.
O magistrado sustentou que Paula buscou a Justiça desde o início da veiculação do vídeo com sua música. Em 25 de outubro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral, determinou a retirada imediata da obra musical, suspendendo o seu uso na campanha em razão da ausência de autorização. “Em que pese tais fatos, os réus nada fizeram para preservar o direito autoral, beneficiando-se diretamente da obra artística em campanha eleitoral.”
Para Alexandre, os dois réus foram os maiores beneficiários/interessados na utilização da obra em sua propaganda eleitoral. “Aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico também responde, solidariamente com o contrafator, pela violação do direito autoral.”
A propaganda de campanha começava com a imagem de um dos integrantes da banda, Jorge Israel, tocando sax e prosseguia com a autora cantando e dançando o sucesso ‘Pintura Íntima’.
O juiz ainda estabeleceu multa de duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos.
Por meio de sua Assessoria, o ex-prefeito Fernando Haddad declarou.
“O ex-prefeito Fernando Haddad disse que, mesmo desconhecendo que Paula Toller era partidária de Jair Bolsonaro, jamais usaria deliberadamente uma música de sua autoria sem autorização e não pode se responsabilizar por ações espontâneas de terceiros que tampouco entraram em contato com a campanha.”
O PT e o ex-prefeito Fernando Haddad vão recorrer da sentença da 1.ª Vara Empresarial do Rio que os condenou a pagar R$ 100 mil cada à cantora Paula Toller pelo uso de um vídeo com a música ‘Pintura Íntima’ em sua campanha à Presidência em 2018 na chapa com Manuela D’Ávila.
Já na fase de contestação da ação movida pela autora do hit da banda Kid Abelha, de 1984, a defesa de Haddad e do PT argumentou que o juiz que os sentenciou ‘é incompetente’.
“A Lei dos Partidos Políticos, específica e aplicável ao caso, determina que o órgão nacional de partido político apenas pode ser demandado judicialmente no local de sua sede, no caso, Brasília”, assinalou o escritório Aragão e Ferraro Advogados, que representa o ex-prefeito e a sigla.
PT e Haddad pediram que fosse reconhecida sua ‘ilegitimidade passiva’.
“O vídeo em questão não possui qualquer vinculação com os requeridos, posto que não há qualquer comprovação, nem mesmo sinal, de que estes teriam: produzido, editado, disponibilizado ou divulgado a mídia.”