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Viagem e Turismo O que muda com a Lei da Nacionalidade? Seis perguntas que todo brasileiro precisa saber antes de pedir cidadania portuguesa

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A Lei da Nacionalidade estabelece quem é ou pode tornar-se cidadão português, seja por origem familiar, nascimento ou naturalização.

Foto: Reprodução
A Lei da Nacionalidade estabelece quem é ou pode tornar-se cidadão português, seja por origem familiar, nascimento ou naturalização. (Foto: Reprodução)

O Parlamento de Portugal aprovou um projeto que endurece as regras para a concessão de cidadania a estrangeiros. A medida, que altera a chamada Lei da Nacionalidade, pode afetar diretamente brasileiros que vivem no país ou planejam solicitar o passaporte português.

A Lei da Nacionalidade estabelece quem é ou pode tornar-se cidadão português, seja por origem familiar, nascimento ou naturalização. As mudanças em discussão buscam restringir o acesso à cidadania em meio ao aumento da imigração e ao crescimento expressivo de pedidos, especialmente de brasileiros.

O que é a Lei da Nacionalidade?

A legislação, criada em 1981 e atualizada ao longo das décadas, define quem tem direito automático à nacionalidade e quem pode adquiri-la posteriormente. A lei distingue a nacionalidade originária — concedida a quem nasce português — da nacionalidade adquirida, obtida por naturalização, descendência ou vínculo familiar. Também determina critérios para filhos de portugueses nascidos no exterior, estrangeiros residentes legalmente no país e casados com cidadãos portugueses.

Quem pode ser português hoje?

São portugueses de origem os filhos de mãe ou pai português nascidos em Portugal. Também têm direito à nacionalidade os nascidos no exterior, desde que registrados em Portugal ou quando os pais estejam a serviço do Estado português. Estrangeiros podem solicitar a cidadania por naturalização ao comprovar vínculo efetivo com o país, domínio da língua e ausência de condenações graves. Atualmente, residentes legais precisam comprovar cinco anos de permanência, prazo que poderá aumentar.

O que pode mudar com a nova lei?

O ponto central da revisão é o aumento do tempo mínimo de residência: de cinco para sete anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia, e para dez anos no caso de outras nacionalidades. O objetivo, segundo partidos de direita como PSD e Chega, é limitar o acesso à cidadania. O PS defende um prazo intermediário, mas alerta para o impacto sobre brasileiros.

Outra mudança relevante é a possibilidade de perda de nacionalidade por sentença judicial em casos de crimes graves, como terrorismo ou homicídio. O texto também impõe regras mais rígidas para crianças nascidas em Portugal, exigindo que um dos pais resida legalmente no país por pelo menos dois ou cinco anos, a depender da versão do projeto.

O que muda para judeus sefarditas e ex-colônias?

A proposta extingue a via facilitada de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, em vigor desde 2015, sob argumento de fraudes. Milhares de pessoas no Brasil e no exterior utilizaram essa modalidade. Já cidadãos nascidos nas antigas colônias antes da Revolução dos Cravos seguem com regras específicas, que permitem a nacionalidade mediante comprovação de laços com Portugal.

O que falta para a lei ser aprovada?

A revisão precisa de maioria absoluta: 116 dos 230 deputados do Parlamento. PSD, CDS e Chega defendem o endurecimento; PS, Bloco de Esquerda, PCP e Livre se opõem aos pontos mais restritivos. As negociações seguem intensas, com o Chega exercendo influência ao condicionar apoio a regras mais duras contra fraudes.

Lei da Nacionalidade e Lei dos Estrangeiros são iguais?

Não. A Lei da Nacionalidade define critérios para atribuição e aquisição da cidadania. Já a Lei dos Estrangeiros trata da entrada, permanência e regularização de estrangeiros em Portugal, incluindo vistos e autorizações de residência. A versão mais recente desta lei, já promulgada, simplificou processos de regularização, mas o governo pretende agora ajustar fluxos migratórios e evitar acessos automáticos à cidadania.

 

(Com O Globo)

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