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Brasil O reajuste do plano de saúde individual terá nova regra no ano que vem

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Segundo as investigações, a organização teria sido instalada na Delegacia do Fisco em Osasco (SP) e causado prejuízos de mais de R$ 2 bilhões em impostos não recolhidos. (Foto: USP Imagens)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) colocou em consulta uma nova regra para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. A expectativa é de que a nova regra seja colocada em prática a partir de 2019. Mas, segundo entidades de direito do consumidor, o órgão não divulgou informações suficientes para saber qual será o efeito da mudança no valor das mensalidades.

“Não há como saber se com o novo método reajustes seriam maiores ou menores do que se mantida a regra atual. Daí a importância de que a ANS apresente uma simulação”, disse a superintendente do Procon de São Paulo, Maria Feitosa Lacerda. Em reunião na semana passada com a ANS, entidades de defesa do consumidor pediram que a comparação seja apresentada.

A ANS marcou para o dia 13 audiência pública para discutir o novo formato. “O ideal é que tenhamos isso com antecedência”, disse a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Ana Carolina Navarette. Em nota, a ANS argumentou que não seria adequado fazer uma simulação que poderá não se efetivar depois. Segundo o órgão, dados usados para o novo cálculo são públicos, auditados e estão disponíveis. Disse ainda que trabalha “para elaborar a melhor metodologia possível”.

Hoje, o reajuste é feito a partir de uma média do aumento nos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. O anúncio da mudança é feito pouco após o Tribunal de Contas da União afirmar que a metodologia usada pela ANS para calcular o reajuste contém falhas, é pouco transparente e sem mecanismos para conter abusos

A ANS agora propõe que o aumento tenha como ponto de partida a variação das despesas de assistência, o quanto operadoras desembolsaram para custear exames, tratamentos e consultas dos clientes. Esse índice (de sigla VDA) teria peso de 80% no cálculo.

Mas, para usá-lo, seria preciso adotar também dois moderadores. Um seria a variação das mensalidades causada pela regra da faixa etária. Além do moderador por faixa etária, a ANS fixou um fator de eficiência, medido pelos gastos com assistência. A agência também incluiu no cálculo a variação de inflação IPCA, retirando do índice as despesas com saúde. A variação do IPCA terá peso de 20%.

“É uma medida importante. Afinal, nem todas as despesas de operadoras estão relacionadas à assistência. Há gastos com pessoal, com administração”, afirmou Maria Feitosa.

Questionada, a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) afirmou que analisa no momento as propostas. A entidade considera o assunto de extrema importância para a sociedade e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar. Já a Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disse que vai avaliar a proposta e participar dos debates.

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