Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 10 de janeiro de 2018
O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação de 2017, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O cálculo é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que encerrou o ano acumulado em 2,07%.
O governo, no entanto, utilizou o percentual de 1,81% para calcular o reajuste, que entrou em vigor em 1º de janeiro. Caso fosse corrigido pela inflação observada, o salário mínimo teria subido de R$ 937 para R$ 956, em vez dos R$ 954 válidos atualmente.
Com a diferença, o governo prevê economizar R$ 3,4 bilhões. Essa é a menor correção aplicada ao salário mínimo desde 1995, primeiro ano após a criação do Real.
Por lei, esse valor é corrigido levando em conta a inflação no ano anterior e o PIB de dois anos anteriores. No caso de 2018, o PIB não é levado em conta, pois em 2016 a economia ficou no negativo, com uma retração de 3,5%. A legislação expira em 2019.
Além de definir o piso do mercado formal, o salário mínimo também é referência para benefícios, como aposentadorias e seguro-desemprego.
Para os beneficiários do INSS que recebem acima do piso, o reajuste foi de 1,88% (percentual de inflação acumulado no ano estipulado pelo governo).
Diferentemente do IPCA, que considera famílias cuja renda varia de 1 a 40 salários mínimos, o INPC considera a renda de famílias cuja renda varia de 1 a 5 salários mínimos.
Aposentadoria
Pelo segundo ano consecutivo o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo deverá ser superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 1,81% e passou de R$ 937 para R$ 954 no dia 1º de janeiro – o menor aumento em 24 anos.
Em 2017, o reajuste para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, referente à variação do INPC de 2016. A portaria que oficializa o reajuste para 2018 ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União pelo governo federal.
Questionado sobre o índice de reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência informou que “por lei, o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo é pelo INPC” e que a portaria definindo o reajuste será publicada “após a oficialização do índice pelo IBGE”. No ano passado, a portaria foi publicada 5 dias depois da divulgação do INPC.
Entenda o INPC
O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.
O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do País, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange 10 regiões metropolitanas do País, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
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