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Notícias Homologado no Supremo o acordo entre Estados e governo federal sobre a Lei Kandir. O Rio Grande do Sul deve receber quase 5 bilhões de reais nos próximos 17 anos

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Textos tratam de direito do consumidor, encaminhamento de empregos e assistência espiritual. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Uma semana após a assinatura de um acordo mediado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) entre Estados e governo federal para compensação de perdas decorrentes da Lei Kandir e do Fex (Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados), a Corte homologou nesta quarta-feira (20) o documento. Pelo Rio Grande do Sul, a projeção é de um ressarcimento de R$ 4,9 bilhões até 2037.

A rubrica foi dada após anos de discussões sobre valores devidos por conta do ressarcimento da desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações, que culminaram na adesão ao acordo, por parte dos governadores, durante encontro em Brasília no último dia 14.

Conforme o termo homologado, a União se compromete a fazer esforços pela promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 188, na forma em que foi apresentada ao Congresso Nacional, especialmente em relação à criação de regra para que parte dos recursos hídricos, minerais e da exploração de petróleo (ou gás natural) seja repassada aos demais entes federados.

A União também se compromete a enviar ao Legislativo, em até 60 dias, um projeto de lei complementar criando regra de transferência temporária das compensações até 2037. A parcela constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada e que não são devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em decorrência do presente acordo.

Histórico

O Supremo atuou no caso devido à falta de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional e a divergências por parte do Palácio entendimentos do governo federal, inclusive com base em análise técnica do TCU (Tribunal de Contas da União), de que não caberiam mais repasses às unidades federativas.

Na negociação com os Estados, especialmente para atender os exportadores, ficou reservado um montante específico e garantido de R$ 65,6 bilhões a serem distribuídos até 2037 (25% diretamente para os municípios) utilizando os critérios da Lei Kandir (1996) e do Fex – nos mesmos moldes da cessão onerosa, quando o Rio Grande do Sul elevou para R$ 450 milhões o repasse a partir de leilão no final do ano passado.

Esses R$ 65,6 bilhões terão aportes maiores nos primeiros anos e vão diminuindo ao final de 18 anos, quando valerá unicamente a regra de repartição dos recursos da União que deve ser definida na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do pacto federativo. Até 2022, deverão ser R$ 5,2 bilhões anuais. Em troca, os Estados suspenderão o acionamento judicial das cobranças interrompidas e das estimativas passadas não reconhecidas pela União ou pelo TCU.

Entenda

Inicialmente, a Constituição afastou a incidência do ICMS nas exportações de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) estabeleceu de forma mais ampla a desoneração do tributo sobre as exportações de forma mais ampla, abrangendo também os produtos “in natura” e semi-industrializados.

Para compensar Estados e municípios, foi criada uma sistemática de repasses da União. Posteriormente, a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados se tornou constitucional pela Emenda nº 42/2003, que ampliou a não incidência do ICMS a todos os bens e serviços remetidos ao exterior. A lei, no entanto, ficou pendente de regulamentação.

O Pará ingressou com ADO (Ação Direta de Omissão Legislativa), sustentando a necessidade de edição de lei complementar pelo Congresso e que o STF determinasse a adoção imediata das providências legislativas. A ação foi julgada pelo Plenário do STF em 2016, com prazo de 12 meses para a edição do texto.

Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU regulamentar provisoriamente a questão até a promulgação da lei, o que não ocorreu. O impasse levou à formação da comissão especial no âmbito da ADO, sob supervisão do STF e com representantes da União, Estados e TCU.

(Marcello Campos)

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