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Brasil O Senado aprovou a reestruturação do Coaf e transferência do órgão ao Banco Central

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Parlamentares resgataram nome do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que havia sido substituído por Unidade de Inteligência Financeira. (Foto: Divulgação)

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e vincula o órgão ao Banco Central. O texto foi aprovado por 51 votos a 15.

Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Até 2018, o Coaf era vinculado ao então Ministério da Fazenda. Quando tomou posse, Bolsonaro transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mas o Congresso decidiu devolver o órgão para o novo Ministério da Economia. Bolsonaro, então, editou a MP.

O texto perderia a validade nesta terça-feira se não fosse aprovado pelo Congresso, o que forçou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a convocar uma sessão extraordinária de votações.

A última sessão deliberativa ordinária da Casa prevista para 2019 foi realizada na quarta-feira passada (10), quando os senadores aprovaram 18 propostas.

A medida provisória

Editada pelo governo federal em agosto, a MP mudava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Durante a análise do texto no Congresso, no entanto, os parlamentares resgataram o nome Coaf.

De acordo com a proposta aprovada, entre outras atribuições, compete ao Coaf: produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais que têm relação com as suas atividades.

Composição

Segundo o texto aprovado, a estrutura do Coaf é composta por: presidência; plenário (na versão enviada pelo governo, chamado de conselho deliberativo); quadro técnico.

Cabe ao plenário do Coaf: decidir sobre as orientações e diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo presidente do Coaf; decidir sobre infrações e aplicar penalidade administrativas em relação a pessoas físicas e empresas.

O plenário do Coaf, de acordo com a MP, é integrado pelo presidente do órgão e por 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, de reputação ilibada e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre os quadros de pessoal do: Banco Central; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o texto, cabe ao presidente do Banco Central escolher e nomear o presidente e os membros do plenário do Coaf.

A versão do governo revogava a obrigação de o conselho ser composto apenas por servidores. Esse era um dos pontos mais polêmicos do texto, uma vez que abria brechas para indicações políticas.

Apesar de vetar esse tipo de indicação ao plenário do órgão, o projeto aprovado ainda permite que o quadro administrativo tenha cargos de confiança. O relator da medida, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), defendeu que isso já era permitido mesmo antes da edição da MP.

Segundo o texto, a organização e o funcionamento do Coaf – incluídas a sua estrutura e as atribuições da presidência, do plenário e do quadro técnico – serão definidos no regimento interno do Banco Central.

Vazamentos

O texto prevê algumas proibições para os integrantes da estrutura do Coaf. Entre as quais, está a proibição de fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas atividades a pessoas que não tenham autorização legal para acessá-las.

Caso um funcionário descumpra essa regra e vaze informações, este será punido com reclusão, de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

A MP também proíbe o integrante da estrutura do Coaf de: emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas; manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf; participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de empresas de áreas que guardam relação com as atividades do Coaf.

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