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Brasil O Senado autoriza prefeituras a mudarem denominação de suas guardas municipais para “polícia municipal”

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A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Foto: Alex Rocha/PMPA
A proposta segue para a Câmara dos Deputados. (Foto: Alex Rocha/PMPA)

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública e autoriza os municípios a adotar a nomenclatura de “polícia municipal”.

Atualmente, são reconhecidos na Constituição como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias Civis e Militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal e estaduais.

Normalmente, a votação de uma PEC ocorre em dois turnos no plenário do Senado, com intervalo entre eles. No entanto, a Casa aprovou um rito especial para acelerar a tramitação e os dois turnos ocorreram nesta terça-feira (27).

A proposta segue para a Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia sido aprovada no ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Segundo o texto, as guardas municipais terão como funções a proteção de bens, serviços e instalações; o policiamento ostensivo local e comunitário; a realização de ações de segurança em seus territórios; e o apoio e a colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Os municípios ficam autorizados, mediante lei, a alterar a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

O preenchimento do quadro de servidores das guardas que optarem pela mudança de nomenclatura deverá ser feito exclusivamente por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos isolados ou de carreira dos atuais guardas municipais.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser possível que guardas municipais atuem como polícia. Os magistrados entenderam que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuação delas.

Com a decisão, elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.

Com a decisão, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu incluir as guardas municipais na PEC da Segurança, outro projeto que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Com a mudança proposta, as guardas municipais passarão a integrar no texto da PEC da Segurança o rol de órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição.

A proposta prevê que sua atuação seja voltada para a segurança urbana, sem sobreposição às atribuições das polícias Civil e Militar, garantindo a cooperação com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.

O texto também ressalta que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer funções de polícia judiciária. Além disso, estabelece que essas corporações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. O texto não prevê a inclusão de agentes de trânsito na Constituição. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

 

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