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Brasil O Senado pode votar a redução da importância da Ficha Limpa

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O autor da proposta é o senador Dalírio Beber (PSDB-SC). (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Sem alarde, senadores incluíram na pauta a votação de projeto que altera a inelegibilidade dos políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes de 2010, quando ela foi criada. Contrariando o entendimento já firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os parlamentares querem que, nessas situações, em vez dos oito anos sem direito a concorrer a cargo eletivo, seja aplicada a pena prevista nas leis anteriores. Márlon Reis, ex-juiz e um dos idealizadores da Ficha Limpa, considera um “retrocesso”. “A mudança praticamente anistia quem cometeu irregularidades antes.”

O requerimento de urgência para análise do projeto estava tramitando no Senado desde dezembro de 2017. Sem barulho, foi aprovado no último dia 7. Com isso, será apreciado diretamente no plenário, sem passar por nenhuma comissão temática.

Antes da Lei da Ficha Limpa, os prazos de inelegibilidade variavam. Nos casos de abuso de poder econômico, por exemplo, eram três anos a partir da data da eleição.

Autor do projeto, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) diz que o texto vai garantir que quem teve decisão judicial transitada em julgado à luz da lei anterior tenha decretação de inelegibilidade por três anos, segundo lei da época.

Entenda a decisão

Na sessão de 1º de março deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no RE (Recurso Extraordinário) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC (Lei Complementar) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A tese fixada, proposta pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, foi a seguinte:

“A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.

Durante a sessão, o Plenário rejeitou proposta de modulação dos efeitos da decisão, formulada pelo ministro Ricardo Lewandowski para que a aplicação da norma ocorresse apenas a partir da análise de registro de candidaturas para a eleição de 2018. Para o ministro Lewandowski, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores, pois seria necessário o recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, eleições suplementares.

Prevaleceu o entendimento do ministro Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa não prejudicaria a confiança do eleitor, pois, além de haver ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares, os votos referentes aos que disputaram cargos proporcionais serão somados em favor da legenda, não afetando o quociente eleitoral e a formação de bancadas. Ele esclareceu, ainda, que no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), havia, à época, somente 11 casos semelhantes aos da tese então firmada.

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https://www.osul.com.br/o-senado-pode-votar-a-reducao-da-importancia-da-ficha-limpa/ O Senado pode votar a redução da importância da Ficha Limpa 2018-11-13
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