Terça-feira, 30 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de julho de 2019
O senador cassado Delcídio do Amaral irá receber aposentadoria do Senado no valor de R$ 11.575,89. A portaria que lhe garante o benefício foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU).
A aposentadoria foi concedida porque Delcídio tem mais de 60 anos de idade e contribuiu por 35 anos. A informação foi antecipada pela “Crusoé”.
O ex-parlamentar receberá a aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que existe desde 1999 e é um plano facultivo. Ele que escolhe participar contribui com11% do seu salário (que atualmente é de R$ 33,7 mil). Quem se aposenta com 35 anos de contribuição ganha uma aposentadoria que corresponde a 12/35 do salário. Caso a contribuição tenha sido por 35 anos de exercício como parlamentar, a aposentadoria é integral.
Delcídio teve seu mandato cassado em 2016, após realizar um acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato . O acordo foi fechado depois do então líder do governo ser preso, acusado de obstrução de Justiça por tentar impedir o ex-diretor de Petrobras Nestor Cerveró de realizar delação.
Questionada se havia um impedimento para a concessão de aposentadoria para senadores cassados, a assessoria de imprensa do Senado informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em um julgamento de 2006, que “não há previsão legal que disponha sobre a vedação de concessão de pensão e/ou aposentadoria aos parlamentares que perderam o mandato por cassação ou renúncia”.
No ano passado, Delcídio tentou ser candidato ao Senado pelo PTC, mas sua candidatura foi barrada pela Justiça.
Absolvição
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou nesta segunda-feira (1º) a absolvição do senador cassado Delcídio do Amaral e de mais quatro pessoas acusadas de tentar atrapalhar a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Os desembargadores rejeitaram um recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação de Delcídio e mais quatro pessoas por embaraço a investigação de organização criminosa, ou seja, obstrução de Justiça.
O recurso não envolvia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário André Esteves porque o próprio MPF já havia pedido a absolvição deles por falta de provas na primeira instância.
Em julho do ano passado, o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu os sete por falta de provas. Ele considerou que as acusações do Ministério Público se baseavam apenas em palavras de delatores e que não havia prova suficiente do cometimento de crime.