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Brasil O Superior Tribunal de Justiça decide se animal doméstico é familiar com direito a visita

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(Foto: Reprodução)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve finalizar nesta terça-feira (12) o julgamento que decidirá se um animal doméstico faz parte do núcleo familiar ou se deve ser tratado como coisa para ser partilhada em caso de separação do casal que é seu dono. Segundo a colunista Mônica Bergamo, dois dos cinco ministros já votaram para dizer que os donos, depois de separados, têm direito a guarda compartilhada e a visitas, além de dividirem o sustento do mascote.

A ação foi movida por um ex-marido que foi impedido, depois de um tempo, de ver seu animal pela ex. O homem argumenta que há entre ele e a cadela yorkshire um “verdadeiro laço afetivo” e que a distância “vem lhe causando intensa angústia, obrigando-o a tentar reaver o animal”.

Na ação ajuizada por ele, a sentença considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos”. Concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação. A sentença, porém, foi reformada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que entendeu pela possibilidade de aplicação analógica do instituto da guarda de menores aos animais.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a questão é “bastante delicada”, pois diz respeito aos direitos da pessoa humana e deve ser analisada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como pelo enfoque constitucional, conforme a previsão no artigo 225 da Constituição, que fala da preservação da fauna e da flora.

O ministro mencionou que diversos ordenamentos jurídicos, como da Áustria, da Alemanha e da Suíça, já indicam expressamente que os animais não são coisas.

No Brasil, a doutrina se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade, e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.

De acordo com Salomão, a solução do caso deve se valer do instituto da composse, previsto no artigo 1.199 do Código Civil, como também, por analogia, do instituto da guarda de filhos, tratado nos artigos 1.583 a 1.590, “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.

Para o ministro, é “plenamente possível” o reconhecimento do direito do ex-companheiro de visitar a cadela de estimação, tal como determinou o tribunal paulista.

O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. A ministra Isabel Gallotti divergiu. O número deste processo não é divulgado pelo STJ em razão de segredo judicial.

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