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Brasil O Superior Tribunal de Justiça manteve na cadeia o ex-gerente da Petrobras que tem 64 milhões de reais depositados em contas bancárias nas Bahamas

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Márcio de Almeida Ferreira atuou na área de empreendimentos da estatal e foi preso na Lava-Jato por ordem do juiz Sérgio Moro. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, detido na Operação Lava-Jato e apontado como integrante do esquema de corrupção instalado na estatal.

A decisão foi tomada por unanimidade de votos e ratificou o entendimento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, de que a prisão do ex-gerente é necessária para evitar o risco de reiteração criminosa e também para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Márcio de Almeida Ferreira foi denunciado por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato em Curitiba (PR) – base e origem da grande investigação – decretou a prisão do ex-gerente.

De acordo com o processo, o ex-gerente ainda manteria mais de R$ 64,2 milhões em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16.

A defesa alegou que os valores atribuídos a Ferreira têm origem lícita, “decorrentes de atividades imobiliárias”.

O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, no entanto, entendeu não haver provas pré-constituídas no processo que possibilitem constatar a regularidade do acréscimo patrimonial do ex-gerente.

O ministro destacou trecho da decisão que decretou a prisão, no qual foi discriminado “um vultoso aumento patrimonial do ex-gerente em apenas três anos”.

De acordo com o juiz Moro, o patrimônio de Márcio de Almeida Ferreira saltou de R$ 8 milhões, em 2013, para R$ 57 milhões, em 2014, e R$ 64 milhões, em 2015.

O período coincide com sua saída da Petrobrás e com as revelações feitas por Edison Krummenaur, também gerente da Petrobras, em acordo de delação premiada, de que Márcio Ferreira continuaria a receber o dinheiro da propina após sua aposentadoria.

“Com a segregação, busca-se evitar também o risco à futura aplicação da lei penal, em razão da particular circunstância de se evitar a dispersão dos ativos, como dito, na ordem de R$ 64.276.685,59, mantidos no exterior e que ainda não foram sequer sequestrados”, concluiu o relator.

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo não localizou a defesa do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira.

Ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa de Ferreira, no entanto, argumentou que os valores atribuídos a ele têm origem lícita, “decorrentes de atividades imobiliárias”.

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