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Brasil O Superior Tribunal de Justiça nega liberdade ao homem que foi preso com o ex-ministro Geddel no episódio dos 51 milhões de reais encontrados em um apartamento

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Imagem mostra dinheiro apreendido pela Polícia Federal em Salvador (Foto: Divulgação/PF)

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, preso dia 8 na Operação Tesouro Perdido, que descobriu 51 milhões de reais em dinheiro vivo em um apartamento no bairro da Graça, na capital baiana – o famoso bunker atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer).

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o apartamento teria sido emprestado a Geddel, preso na mesma operação.

Ferraz, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), teria ajudado o ex-ministro a guardar a montanha de dinheiro no apartamento. A PF (Polícia Federal) encontrou impressões digitais de Ferraz nos sacos plásticos que armazenavam o dinheiro, que seria fruto de propina.

O ministro Rogerio Schietti destacou que a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região), ao negar liminar em habeas corpus formulado anteriormente, foi fundamentada de maneira adequada, pois demonstrou, com base ’em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu’.

Schietti afirmou que há ‘descrição detalhada’ do envolvimento de Gustavo Ferraz com a operação de ocultação dos valores, ‘além de indícios que o vinculam à possível propriedade do dinheiro de origem suspeita’.

A defesa alegou que a prisão, determinada pela Justiça Federal de primeira instância em Brasília, ‘foi ilegal porque a competência para o caso seria do STF (Supremo Tribunal Federal), já que a investigação envolve o irmão do ex-ministro Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), que tem foro por prerrogativa de função naquele tribunal’.

Sobre essa questão, Schietti citou trecho da decisão do TRF1 segundo o qual, embora o inquérito realmente tenha sido remetido ao Supremo pelo suposto envolvimento de Lúcio, enquanto não houver pronunciamento da suprema corte, o juízo inicialmente competente pode atuar até o limite de sua jurisdição – como foi o caso do decreto de prisão contra Ferraz.

Os fatos descritos pelo juízo competente, segundo Schietti, ‘inviabilizam a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, já que não há, no caso, teratologia ou flagrante ilegalidade a ser sanada’.

Com isso, o habeas corpus não será analisado pela Sexta Turma, pois a aplicação da súmula resultou no indeferimento liminar do pedido.

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