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Brasil O Superior Tribunal de Justiça nega a liberdade a uma mãe de quatro crianças que foi presa por furtar um chocolate

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Sentença supera a pena de sete condenados na Operação Lava-Jato. (Foto: Reprodução)

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.

A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última semana, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que a mulher é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.

A sentença supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário com a mãe, os quatro menores crescem separados também de seus irmãos. Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime.

Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos. Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constrangimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.

“Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, escreveu o ministro. Cordeiro manteve a mulher em regime fechado por “não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”.

Na avaliação do relator, não haveria suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública. “A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou, ao indeferir a liminar.

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