Sexta-feira, 24 de julho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Celebridades O Superior Tribunal de Justiça negou um pedido da defesa e aplicou uma multa ao músico João Gilberto. O cantor cobrava mais de 170 milhões de reais por direitos autorais na venda de um dos discos dele entre 1964 e 2014

Compartilhe esta notícia:

João Gilberto morreu, aos 88 anos, no início deste mês, na sua casa no Rio. (Foto: Divulgação)

Em mais um capítulo da briga judicial entre o cantor João Gilberto e a EMI Records, os ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram nesta terça-feira (24), por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa do artista que tinha por objetivo rediscutir o valor de uma indenização devida a ele pela empresa do ramo fonográfico.

O cantor ainda foi multado em 1% sobre o valor atualizado da causa, que ainda deve ser calculado pelas partes. Mesmo após ter sido alertada sobre o risco de ser multado caso ingressasse com recurso no STJ para rediscutir o valor da indenização, a defesa do cantor insistiu e deu prosseguimento ao processo.

A multa foi imposta devido ao fato de a Justiça considerar o novo recurso como “protelatório”, ou seja, com objetivo de atrasar a conclusão do processo.

O valor da multa não foi calculado, e o STJ não soube estimar o valor que o cantor terá de pagar. A apresentação de qualquer outro recurso no processo depende do prévio pagamento da multa.

O cantor cobrava R$ 172,7 milhões por direitos autorais na venda de seus discos por 50 anos, de 1964 a 2014, além de danos morais pelo uso da música “Coisa mais linda”, de Carlos Lyra e Vinicius de Moraes, interpretada por ele em um comercial de 1993 da marca de perfumes O Boticário. Em 2013, a gravadora chegou a depositar espontaneamente R$ 1,5 milhão, conforme seus cálculos, mas a defesa recorreu.

No julgamento desta tarde, os ministros negaram o pedido de João Gilberto para derrubar a realização de uma nova perícia por parte da EMI para recalcular os valores.

Em 2015, o STJ proibiu a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. A condenação se deu porque a empresa lançou o CD duplo remasterizado “O Mito” sem a autorização de João Gilberto, lançado em dezembro de 1992 e comercializado até dezembro de 1996. A punição por danos morais decorreu de “modificação substancial” de canções de três discos originais no processo de remasterização.

Numa decisão monocrática, a EMI Records havia sido condenada pelo ministro Mauro Ribeiro ao pagamento de valores decorrentes da utilização da obra do artista na propaganda do Boticário e de pagamento de 24% de royalties, dos quais 16% devidos a título de exploração da obra do artista e 8% representando a restituição de danos morais, no período de 1964 até 2014.

Na fase de cumprimento de sentença, a EMI Records apresentou cálculos do valor que entendia devido e efetuou o pagamento espontâneo da condenação, em maio de 2013, no valor de R$ 1.514.076,57. João Gilberto não reconheceu o pagamento, e a briga continuou se arrastando na justiça, com embargos de declaração apresentados por ambas as partes.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Celebridades

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Elke Maravilha está internada na UTI em hospital do Rio
Artesanato típico de sete países está na feira Volta ao Mundo
Pode te interessar