Sábado, 27 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Celebridades O Superior Tribunal de Justiça negou um pedido da defesa e aplicou uma multa ao músico João Gilberto. O cantor cobrava mais de 170 milhões de reais por direitos autorais na venda de um dos discos dele entre 1964 e 2014

Compartilhe esta notícia:

João Gilberto morreu, aos 88 anos, no início deste mês, na sua casa no Rio. (Foto: Divulgação)

Em mais um capítulo da briga judicial entre o cantor João Gilberto e a EMI Records, os ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram nesta terça-feira (24), por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa do artista que tinha por objetivo rediscutir o valor de uma indenização devida a ele pela empresa do ramo fonográfico.

O cantor ainda foi multado em 1% sobre o valor atualizado da causa, que ainda deve ser calculado pelas partes. Mesmo após ter sido alertada sobre o risco de ser multado caso ingressasse com recurso no STJ para rediscutir o valor da indenização, a defesa do cantor insistiu e deu prosseguimento ao processo.

A multa foi imposta devido ao fato de a Justiça considerar o novo recurso como “protelatório”, ou seja, com objetivo de atrasar a conclusão do processo.

O valor da multa não foi calculado, e o STJ não soube estimar o valor que o cantor terá de pagar. A apresentação de qualquer outro recurso no processo depende do prévio pagamento da multa.

O cantor cobrava R$ 172,7 milhões por direitos autorais na venda de seus discos por 50 anos, de 1964 a 2014, além de danos morais pelo uso da música “Coisa mais linda”, de Carlos Lyra e Vinicius de Moraes, interpretada por ele em um comercial de 1993 da marca de perfumes O Boticário. Em 2013, a gravadora chegou a depositar espontaneamente R$ 1,5 milhão, conforme seus cálculos, mas a defesa recorreu.

No julgamento desta tarde, os ministros negaram o pedido de João Gilberto para derrubar a realização de uma nova perícia por parte da EMI para recalcular os valores.

Em 2015, o STJ proibiu a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. A condenação se deu porque a empresa lançou o CD duplo remasterizado “O Mito” sem a autorização de João Gilberto, lançado em dezembro de 1992 e comercializado até dezembro de 1996. A punição por danos morais decorreu de “modificação substancial” de canções de três discos originais no processo de remasterização.

Numa decisão monocrática, a EMI Records havia sido condenada pelo ministro Mauro Ribeiro ao pagamento de valores decorrentes da utilização da obra do artista na propaganda do Boticário e de pagamento de 24% de royalties, dos quais 16% devidos a título de exploração da obra do artista e 8% representando a restituição de danos morais, no período de 1964 até 2014.

Na fase de cumprimento de sentença, a EMI Records apresentou cálculos do valor que entendia devido e efetuou o pagamento espontâneo da condenação, em maio de 2013, no valor de R$ 1.514.076,57. João Gilberto não reconheceu o pagamento, e a briga continuou se arrastando na justiça, com embargos de declaração apresentados por ambas as partes.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Celebridades

Elke Maravilha está internada na UTI em hospital do Rio
Artesanato típico de sete países está na feira Volta ao Mundo
https://www.osul.com.br/o-superior-tribunal-de-justica-negou-um-pedido-da-defesa-e-aplicou-uma-multa-ao-musico-joao-gilberto/ O Superior Tribunal de Justiça negou um pedido da defesa e aplicou uma multa ao músico João Gilberto. O cantor cobrava mais de 170 milhões de reais por direitos autorais na venda de um dos discos dele entre 1964 e 2014 2018-04-24
Deixe seu comentário
Pode te interessar