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Por Redação O Sul | 5 de abril de 2018
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu pedido de liminar proposto por advogados do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) para que 51 testemunhas de sua defesa fossem ouvidas na ação penal que apura desvios de recursos públicos de contratos com empreiteiras. O despacho, da semana passada, foi publicado nessa quinta-feira pelo tribunal.
A 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, já havia negado, em primeira instância, a indicação das testemunhas sem prévia justificativa, após ouvir o MPF (Ministério Público Federal). Além disso, fixou em oito o limite máximo de testemunhas por crime imputado ao ex-parlamentar. Por causa disso, a defesa de Cunha recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, que também manteve o veto agora confirmado no STJ.
No processo, a defesa de Cunha alegou que exigir justificativa para a indicação de testemunhas é uma “evidente violação à garantia constitucional à ampla defesa”, e que “a complexidade dos fatos imputados na exordial acusatória não só autoriza o extenso rol de testemunhas apresentado, como o exige”. Ao rejeitar a liminar, no entanto, o magistrado afirmou que não houve ilegalidade na impugnação das testemunhas pelas instâncias inferiores.
As testemunhas requeridas por Eduardo Cunha seriam ouvidas em um processo apurado pela Operação Manus, deflagrada no ano passado, e que é um desdobramento da Lava-Jato. Na ação, Cunha e o também ex-deputado e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB) são réus pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com a denúncia, os dois emedebistas teriam recebido ao menos 11,5 milhões de reais em propina de empreiteiras que ganharam o contrato para a construção do estádio Arena Dunas, um dos palcos da Copa do Mundo FIFA 2014.
Derrota em março
Em março, a Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) havia negado embargo de declaração protocolado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 em Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância, um embargo infringente.
Diferentemente do embargo de declaração, o infringente tem possibilidade de resultar na alteração do resultado de um julgamento, inclusive no sentido de absolvição do réu. Ainda não há data marcada para o julgamento do outro recurso de Cunha no TRF-4.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha foi condenado em março do ano passado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de petróleo, em Benin, na África, pela Petrobras. Cunha teria recebido 1,5 milhão de dólares em propina.
Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada pelo TRF-4, que, no entanto, reduziu a pena de Cunha para 14 anos e seis meses de prisão.
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