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Brasil O Supremo analisa se advogados da União também terão 60 dias de férias

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O ministro Luiz Fux concedeu liminar em que afirma que as Forças Armadas não atuam como poder moderador. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram a repercussão geral de um recurso sobre a constitucionalidade dos artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97. O pedido feito é para estender as férias dos advogados da União para 60 dias por ano, a exemplo de juízes e integrantes do Ministério Público da União.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tema transcende os limites subjetivos da causa, uma vez que o impacto da decisão a ser proferida será significativa no âmbito financeiro da União, “bem como na distribuição da força de trabalho e organização das atividades do seu órgão de consultoria e representação

A análise de repercussão geral foi iniciada no dia 23 de agosto e terminou em 12 de setembro.

Recurso

No recurso, é analisado se houve descumprimento do artigo 131 da Constituição Federal, que afirma que a normatização de aspectos relacionados à organização e ao funcionamento da Advocacia-Geral da União deve ser feita por meio de lei complementar.

A ação é da Associação Nacional dos Advogados da União, que defende o direito às férias anuais de 60 dias, o adicional de um terço da remuneração e os valores correspondentes aos períodos não gozados. Sustenta que uma lei ordinária (Lei 9.527/97) não poderia revogar normas recepcionadas pela Constituição Federal com status de lei complementar.

A Unauni questiona acórdão por meio do qual a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assentou não possuírem os advogados da União direito a 60 dias de férias anualmente, adicional de um terço da remuneração e respectivo passivo acumulado.

Ação popular

A advogada Rebeca Almeida Barros de Oliveira Pereira entrou com ação popular no Tribunal Regional Federal da 5ª Região questionando o período de férias dos servidores do TCU (Tribunal de Contas da União).

Na petição inicial, a litigante afirma que o órgão não está fazendo o seu “dever de casa”.

A advogada ressalta que, conforme o próprio site do TCU, a entidade aprega como meta “ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável”.

Ela também diz que o órgão é “sobremodo generoso” com seus servidores. “Além dos 30 dias de férias previstos em lei, o TCU lhes concede ainda mais 30 dias de “recesso”. Isso mesmo! Em outras palavras, além dos ministros (que possuem previsão legal), servidores efetivos e comissionados são beneficiados com as chamadas ‘férias de 60 dias'”, escreve.

O texto cita a Portaria-TCU Nº 308 que deve ser, conforme o entendimento da advogada, publicada novamente neste ano. A portaria questionada estabeleceu um período de recesso que foi de 17 de dezembro de 2018 a 16 de janeiro de 2019.

A portaria estabelece uma escala de plantão que viabilize as atividades do tribunal e diz que os servidores que trabalharem durante o recesso terão direito a 30 dias de descanso entre o período de 17 de janeiro e 31 de agosto de 2019.

A advogada ainda argumenta que “ficar sem o “generoso recesso” não vai causar danos ao TCU, tampouco aos seus servidores”. “Não há, pois, risco de irreversibilidade da medida a ser concedida”, diz. (Conjur)

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https://www.osul.com.br/o-supremo-analisa-se-advogados-da-uniao-tambem-terao-60-dias-de-ferias/ O Supremo analisa se advogados da União também terão 60 dias de férias 2019-10-15
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