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Brasil O Supremo autorizou a Polícia Federal e a Polícia Civil a firmarem acordos de delação sem a autorização do Ministério Público

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Maioria da Corte entendeu que as delações são um importante meio de obtenção de provas. (Foto: Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nessa quarta-feira, que a PF (Polícia Federal) e a Polícia Civil nos Estados podem firmar acordos de delação premiada com investigados, mesmo sem o aval do MP (Ministério Público). Votaram dessa forma oito dos 11 ministros da Corte.

Eles terminaram de julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que questionava a legitimidade de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração.

O julgamento começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pelas polícias. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que permanecia em aberto era, justamente, a necessidade de a tratativa contar com o sinal verde do MP para poder ser homologada por um juiz.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrumento, desde que não invadam as competências do MP (como prometer o não oferecimento de denúncia). Assim, caberá somente ao juiz decidir se homologa o acordo.

Pela atual legislação, o Ministério Público é o titular da ação penal, ou seja, o único órgão responsável por oferecer uma denúncia contra uma pessoa investigada. Esse é o principal argumento da PGR para sustentar que só o Ministério Público pode firmar acordos e negociar punições.

Mas a maioria dos ministros entendeu que as delações são um meio de obtenção de provas, importantes na fase investigativa, sob os cuidados da polícia judiciária (PF e polícias civis), e, por isso, os delegados não poderiam ser privados desse meio de apuração de crimes.

Manifestações

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto de Marco Aurélio, pela total improcedência da ação da PGR.

Gilmar disse não ver óbice para que delegados possam firmar colaborações em moldes parecidos com os de procuradores e promotores. “Tenho por constitucional a representação do delegado [inclusive] pela aplicação do perdão judicial”, afirmou.

Dias Toffoli também concordou com a desnecessidade de anuência do Ministério Público, porém, fez uma diferenciação entre os acordos fechados por procuradores e por delegados. Ele disse que a Procuradoria tem poder de negociar benefícios e oferecer ao colaborador até o perdão judicial, mas a polícia, não.

Todos entenderam que um acordo negociado pela polícia deve ser submetido à avaliação do Ministério Público, mas que a manifestação do órgão não vincula o juiz —ou seja, mesmo se os procuradores forem contrários à delação, ainda assim o magistrado pode homologá-la.

“Cabe ao magistrado, se e quando houver conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, esse ponto deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário homologar o acordo. E, ao homologar, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais”, disse Celso de Mello.

Relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin foi o único que votou pela impossibilidade de a polícia firmar acordos do tipo. Para ele, se os acordos começarem a ser feitos somente pela polícia, sem participação do MP, o poder das delações será diluído.

Já Rosa Weber e Luiz Fux votaram para que a polícia só pudesse fechar acordos com a concordância do Ministério Público. A ministra afirmou que a anuência da Procuradoria, que é a titular da ação penal, é uma condição de procedibilidade de um acordo – o juiz só deve analisá-lo, para homologação, se o Ministério Público concordar.

“A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada pelo juiz”, havia dito Fux na sessão de dezembro.

Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF aguardando homologação: do marqueteiro Duda Mendonça e do ex-publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, aguarda homologação a colaboração do ex-ministro Antonio Palocci.

O pano de fundo da ação que foi julgada nesta quarta, ajuizada em 2016 pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, é uma disputa de poder entre polícia e Ministério Público (mais especificamente entre PF e PGR), por causa de protagonismo em investigações.

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