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Brasil O Supremo autorizou o acesso de Lula a uma parte da delação premiada dos ex-marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura

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O casal de publicitários cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde outubro de 2017. (Foto: Reprodução)

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha acesso a um trecho dos depoimentos em delação premiada do casal de ex-publicitários do PT João Santana e Mônica Moura sobre campanha que reelegeu em 2011 o então presidente da Venezuela, Hugo Chávez (falecido em março de 2013). A decisão foi assinada em um julgamento virtual pelos membros do colegiado.

Na reclamação, apresentada em novembro do ano passado, o advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do líder petista, questionou a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O magistrado responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância, havia negado acesso ao material, sob o argumento de que “a regra legal é o sigilo dos depoimentos prestados em delações”.

O advogado de Lula contra-argumentou, então, que impedir o acesso ao conteúdo das delações é uma violação das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ele também buscou amparo jurídico na Súmula Vinculante nº 14, do próprio STF, que considera um direito do defensor o acesso amplo aos elementos de prova.

O relator da reclamação no Supremo, ministro Edson Fachin, já havia rejeitado o acesso em decisão monocrática, mas ficou vencido no julgamento virtual ao analisar agravo regimental da defesa. Ele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, mas prevaleceu o entendimento de seu colega Dias Toffoli, seguido pelos demais membros da Turma.

Lula quer acesso a um trecho específico da delação. O motivo: em momentos diferentes, João Santana e Mônica Moura disseram que o ex-presidente havia pedido que o casal fizesse a campanha do ex-presidente da Venezuela, quando ele concorria a um segundo mandato.

Os dois publicitários – que cumprem sentença de prisão domiciliar desde outubro do ano passado, mediante o uso de tornozeleira eletrônica – atuaram nas duas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência da República de Dilma Rousseff, em 2010 e 2014. Santana já trabalhou na agência de Duda Mendonça, marqueteiro de Lula.

O casal é acusado de receber milhões de dólares em uma conta secreta no exterior e milhões de reais em espécie no Brasil, em meio ao esquema de corrupção da Petrobras. Os valores, segundo o MPF (Ministério Público Federal), foram pagos a eles por empreiteiras com contrato com a estatal para remunerar serviços em campanhas eleitorais no Brasil. Eles foram alvo da 23ª fase da Lava-Jato e posteriormente condenados duas vezes por lavagem de dinheiro.

A decisão na íntegra

“Esta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, admitida a reclamação, julgá-la procedente, assegurando-se ao agravante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da representação criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, que lhe digam respeito, ressalvadas apenas e tão somente as diligências em curso, tudo nos termos do voto do ministro Dias Toffoli, vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018”.

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