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Brasil O Supremo começou a julgar a ação do PDT para afastar do cargo o ministro da Economia, Paulo Guedes

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"É responsabilidade de todos os entes da federação adotar medidas em benefício da população brasileira", diz nota do Supremo. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (30), o pedido apresentado pelo PDT para afastar do cargo o ministro da Economia, Paulo Guedes, em razão de investigações da Operação Greenfield sobre supostas fraudes em fundos de pensão.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello já havia rejeitado o pedido em agosto e voltou a se manifestar nesse sentido. Para ele, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo partido não é o instrumento adequado para solicitar a medida.

No despacho, o decano considerou que a ADPF impetrada pelo partido não é o instrumento jurídico adequado para solicitar o afastamento do ministro.

“A amplitude do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental não significa admitir seja qualquer ato, ainda que destituído de caráter normativo, passível de submissão direta ao exame do Supremo. A óptica implica desvirtuamento da jurisdição assegurada na Constituição Federal. Tem-se instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República, incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis”, registrou Marco Aurélio.

No plenário virtual, os ministros não se reúnem para debater o processo, apenas depositam seus votos no sistema eletrônico. O julgamento vai até o dia 10 de novembro.

Na ação enviada ao Supremo, o PDT alegou que antes de assumir o cargo Paulo Guedes já era alvo dos inquéritos e agora é beneficiado por uma ‘blindagem institucional’ inerente à posição de ministro de Estado.

No início de outubro, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu arquivar a investigação aberta contra o ministro da Economia.

Os magistrados entenderam não ter ficado comprovada a prática de crime ou fraude por parte de Guedes. Eles apontaram, por exemplo, o arquivamento, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de dois procedimentos de investigação contra ele, justamente por falta de indícios de ilegalidade na gestão dos fundos de investimento.

O inquérito apontava que Guedes era suspeito de integrar um esquema que gerou prejuízo de mais de R$ 72 milhões em perdas para fundos de pensão e de aproximadamente R$ 700 milhões para os investidores.

Advogados que defendem o ministro da Economia avaliam que ação proposta PDT tem objetivo “meramente político” e deverá ser arquivada pelo STF.

Em nota, a defesa de Guedes lembrou da decisão do TRF-1. “A ADPF já não tinha cabimento algum quando foi proposta. Com a decisão do TRF-1, fica claro que a ação tinha objetivo meramente político, sem qualquer respaldo jurídico”, diz o texto assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

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