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Brasil O Supremo condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf a dois anos e nove meses de prisão domiciliar por falsidade ideológica para fins eleitorais

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O político cumpre prisão domiciliar por ter sido condenado em outro processo a sete anos, nove meses e dez dias de regime fechado. (Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados)

Por unanimidade, a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (22) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a dois anos e nove meses de prisão domiciliar pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais na campanha de 2010.

Esta é a segunda condenação de Maluf no STF. O deputado, que chegou a ficar preso na Papuda, em Brasília, já cumpre prisão domiciliar por ter sido condenado em outro processo a sete anos, nove meses e dez dias de regime fechado.

Caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a perda de mandato do parlamentar, que está afastado de suas funções. Ainda cabe recurso.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux entendeu que Maluf participou da omissão da declaração de R$ 168,5 mil nas contas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) naquele ano. Seu voto foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes.

O valor pagou uma doação de material para sua campanha. O montante, de acordo com a acusação, equivaleria a 21% do total de recursos empregados à época na corrida eleitoral.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), Maluf “apresentou prestação de contas eleitoral ideologicamente falsa ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 2.11.2010, omitindo nesse documento público informação relevante que nele deveria constar, especificamente o custeio de despesas de campanha no valor de RS 168,5 mil suportadas pela empresa Eucatex/SA”.

Ao apresentar as alegações finais do caso, em agosto de 2017, o então procurador-geral Rodrigo Janot destacou que Maluf é acionista majoritário da Eucatex e a responsabilidade pela administração direta da empresa hoje cabe a seus filhos e netos.

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