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Geral O Supremo confirmou a suspensão da portaria que mudava a regra para o registro de agrotóxicos

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Segundo Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na terça-feira (16) uma liminar que havia sido concedida em abril pelo ministro Ricardo Lewandowski que suspendia os efeitos de uma portaria do Ministério da Agricultura que criava uma nova regra para a liberação de agrotóxicos.

Ao julgarem virtualmente ações movidas pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade que contestavam a norma, todos os ministros concordaram com a liminar dada em abril por Lewandowski.

A portaria previa, por exemplo, que, se um pedido de autorização de agrotóxico não fosse analisado em 60 dias, ele seria automaticamente liberado pelo ministério.

Apesar da possibilidade de aprovação automática, no âmbito da Agricultura, a autorização para os pesticidas precisaria ainda ser realizada pelos ministérios da Saúde e Meio Ambiente, uma vez que a lei brasileira prevê um sistema tripartite.

O julgamento havia sido retomado na sexta-feira, após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar seu voto-vista a favor das ações para suspender a eficácia da portaria.

Grave lesão à saúde

Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializa ainda mais em razão da atual pandemia de Covid-19.

No dia 20 de março, diante da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela Rede, o relator submeteu a julgamento o pedido de medida liminar, concedendo-o em seu voto. Foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Mas, no dia 26 do mesmo mês, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo e a análise foi interrompida. O relator tem a prerrogativa de conceder a liminar monocraticamente, até que a análise da ação seja concluída.

Segundo Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. “Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”, afirmou. O relator classificou de “alarmantes” as conclusões de pesquisas científicas recentes relacionadas ao uso de agrotóxicos no Brasil. Os dados apontam que, entre 2007 e 2014, os casos notificados no Ministério da Saúde contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias. As informações são da agência de notícias Reuters e do STF.

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