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Brasil O Supremo decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco

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Recentes decisões da Corte foram alvo de questionamentos por pré-candidatos. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal) Federal decidiu na quarta-feira (20), por maioria, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial em virtude da periculosidade do serviço que realizam.

Votaram pela rejeição ao benefício os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello eram favoráveis à aposentadoria especial aos agentes.

Relator do caso, Barroso afirmou que a aposentadoria especial para guardas municipais deve ser discutida no Legislativo. De acordo com ele, há diferenças entre guardas de todo País e que não cabe ao Supremo firmar um precedente para todos. “O guarda de Vassouras não corre o mesmo risco do de Recife, por exemplo”, afirmou.

Dias Toffoli avaliou que conceder o benefício levaria a uma crise fiscal de fundos de pensão municipais. “Autonomia dos municípios para regrar por si próprio a previdência local está gerando um rombo nas contas da nação brasileira e isso não está sendo visto.”

Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes destacou a importância dos agentes em seu voto e afirmou que há um número alto de alto guardas mortos durante o trabalho. “Em algumas cidades, principalmente no Nordeste, só tem guarda civil, porque a PM passa apenas esporadicamente por falta de contingência.”

Em março, Moraes determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais fossem apreciados pelas prefeituras correspondentes. A decisão havia sido tomada em Mandados de Injunção impetrados por guardas municipais de Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS).

À época, o ministro explicou a Constituição prevê aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco. Em seu voto, reconheceu que ainda não foi aprovada pelo Congresso e pela Presidência da República uma legislação regulamentando o dispositivo e avaliou que deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, para viabilizar o exercício do direito aos agentes.

Na quarta-feira, acompanhando a divergência aberta por Moraes, o ministro Ricardo Lewandowski disse que os “guardas têm enfrentado crescentemente a criminalidade”.

O ministro Marco Aurélio Mello seguiu a mesma linha. “Em julgamento entendemos que as guardas estão integradas às forças de segurança pública e não têm direito a greve, pois exercem atividade que coloca em risco a integridade física do arregimentado para esse serviço. Assim, devem ter direito a mesma aposentadoria” .

Em Porto Alegre, a Guarda Municipal foi criada m 1892. A guarda é dividida em 10 áreas de atuação, compostas por efetivos fixos, móveis e quadro de chefia. Cada área, conforme sua necessidade, conta com uma ou mais guarnições – automóvel patrulha, que exercem o serviço de fiscalização e patrulhamento de prédios públicos municipais e apoio ao efetivo, ficando cada turno de serviço sob responsabilidade de um chefe da área. A divisão geográfica e descentralizada visa facilitar o atendimento e o gerenciamento do trabalho.

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