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Brasil O Supremo deixa um recado de que será exigente com as provas da Operação Lava-Jato

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Em maio, o Supremo decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato. (Foto: Agência Brasil)

O primeiro julgamento de um réu da Lava-Jato no STF (Supremo Tribunal Federal) foi importante não apenas para o deputado Nelson Meurer (PP-PR), mas também para definir como serão tratados os outros réus. A Segunda Turma da Corte, que trata da Operação Lava-Jato, declarou que, no caso de Meurer, receber dinheiro por doação de campanha oficial, devidamente registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não pode ser considerado crime.

O ministro Dias Toffoli até deixou uma brecha quando disse que, em tese, doação eleitoral oficial pode ser uma forma de receber vantagem indevida. Mas deixou claro que, no processo de Meurer, não tinha nenhuma prova que o levasse a crer nisso. Ou seja: não basta apenas juntar indícios de que a propina foi convertida em doação eleitoral, como fez a PGR (Procuradoria-Geral da República). É preciso apontar o que o réu fez especificamente para receber o dinheiro – o que dificulta bastante a vida dos investigadores da Lava-Jato.

Os principais indícios de que a doação eleitoral era propina foram depoimentos de delatores. Mas, para a maioria dos ministros, não havia outras provas confirmando os depoimentos. Essa tese foi defendida por três ministros: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – justamente o grupo apontado como “garantista” no colegiado, nome técnico dado aos ministros que privilegiam a presunção de inocência. O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, queriam condenar Meurer pelas doações oficiais.

O placar mostra que será necessário apresentar provas específicas para justificar a condenação. No caso de Meurer, não convenceu a maioria o argumento da PGR de que todo o conjunto de propina foi recebido em troca da nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras.

No julgamento de Meurer, a Segunda Turma também fixou outro entendimento vital para entender o futuro da Lava-Jato no STF. Para os ministros, um réu acusado de ter recebido propina em espécie só pode ser condenado por corrupção se houver prova cabal do pagamento. Também não basta, nesse caso, só o delator dizer de que pagou a propina.

Os ministros também declararam que o recebimento do dinheiro em espécie não representa lavagem de dinheiro, como queria a PGR. Para a Segunda Turma, receber propina em espécie é apenas a última fase do crime de corrupção passiva, e não uma forma de esconder a origem do dinheiro. Nesses casos, a votação foi unânime. A lição é clara: para a Segunda Turma, não bastam indícios e acusações genéricas. O colegiado foi exigente no sentido de exigir provas cabais dos crimes.

No entanto, tudo pode mudar a partir de setembro, quando Dias Toffoli assumirá a presidência do STF e deixará a Segunda Turma. A atual presidente, Cármen Lúcia, vai trocar de lugar com ele e passará a votar nos processos na Lava-Jato. Quem assiste às sessões de julgamento do plenário sabe que os dois costumam ter posicionamento divergente em assunto penal.

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