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Brasil O Supremo determinou que o Senado declare a perda de mandato do senador Ivo Cassol

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O senador Ivo Cassol disse que confia no Senado e vai cumprir a decisão. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira (2) o início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade ao senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) e mandou comunicar o Senado “para que declare a perda do mandato eletivo” do parlamentar.

Cassol foi condenado pela Suprema Corte em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2001. A pena de 4 anos e 8 meses de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 201 mil. Ivo Cassol disse, por meio de nota, que está pronto para cumprir a decisão judicial.

Apesar de o senador ter sido condenado em 2013, a pena não foi iniciada em razão de diversos recursos pendentes. Em junho, a Procuradoria Geral da República pediu a execução imediata da pena, e agora Cármen Lúcia decidiu.

Ela determinou que a Vara de Execuções Penais de Brasília inicie o cumprimento da pena alternativa e cobre os valores da multa.

Cármen Lúcia estipulou ainda que os direitos políticos de Cassol estão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Apesar de ele ter sido condenado a 4 anos e 8 meses, pode ter um indulto antes, por exemplo.

“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, afirmou a ministra.

Com isso, o Senado deverá iniciar procedimento para decidir se Ivo Cassol perde ou não o mandato, uma vez que não será preso.

Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.

Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.

Nota do senador Ivo Cassol

“Mais uma vez recebo de cabeça erguida a decisão do Supremo Tribunal Federal. Estou pronto para cumprir a decisão judicial e servir a comunidade, como fiz e faço em toda minha vida.

Quanto ao pedido de perda de mandato, confio na sabedoria que o Senado Federal e seus senadores sempre tiveram com àqueles acusados injustamente. Digo isso, ao mesmo tempo em que reforço minha inocência, baseado nas palavra de todos os ministros do STF: ‘não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário público nem desvio de verba enquanto eu era prefeito de Rolim de Moura’.

Rondônia, 03 de agosto de 2018. Ivo Cassol, Senador da República.”

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