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Brasil O Supremo e a Procuradoria-Geral da República indicam que o acordo de delatores da JBS/Friboi será revisto

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o empresário Joesley Batista e outros dois delatores da JBS, empresa do Grupo J&F, percam a imunidade penal prevista no acordo de colaboração. O motivo é a omissão de fatos descobertos em gravação entregue pelos delatores. A indicação de Janot converge com a avaliação feita por ministros da Corte de que os benefícios concedidos aos empresários merecem ser rediscutidos, embora façam a ressalva de que as informações obtidas a partir do acordo poderão continuar a ser aproveitadas em processos.

A imunidade aos irmãos Batista é alvo de questionamento desde maio, quando a delação foi divulgada. Janot tem defendido o acordo com a justificativa de que não havia outra opção. Porém, o cenário mudou na segunda-feira, quando o procurador-geral abriu um procedimento após analisar gravação em que Joesley fala sobre suposta orientação de Marcello Miller, então procurador da República, aos delatores – crime não confessado na delação.

Para tomar a decisão sobre a revisão, Janot ainda irá ouvir os três delatores da J&F que aparecem na conversa gravada e o próprio Miller, além de analisar informações do escritório de advocacia Trech, Rossi e Watanabe – onde o procurador chegou a trabalhar após ser exonerado do Ministério Público.

Depois que a PGR encaminhar ao Supremo sua avaliação sobre o que deve ser feito com o acordo, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, terá de decidir se analisa sozinho ou leva o debate para o plenário. No “caso JBS” e em outras polêmicas no curso da operação, a opção do ministro tem sido por compartilhar com o colegiado o tema para que o plenário dê a palavra final.

Revisão

Em caráter reservado, ministros já discutem a possibilidade de a Corte realmente rever o acordo de colaboração da JBS. Na avaliação de ao menos três magistrados, no entanto, uma eventual revisão, com o fim dos benefícios a delatores do grupo, não necessariamente levaria à anulação das provas. “Acho que as provas que subsistem autonomamente podem ser aproveitadas. E a prova testemunhal dele não pode valer, mas os documentos que subsistem por si sós, eles têm de ter vida própria”, disse o ministro Luiz Fux. (AE)

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