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Brasil O Supremo estende a autorização para governadores e prefeitos combaterem a pandemia

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Por dez votos a um, os ministros entenderam que a medida viola a autonomia dos institutos. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para estender a autorização para que governadores e prefeitos adotem medidas de combate ao coronavírus enquanto durar a pandemia. Entre essas medidas, o fechamento de comércio e a proibição de circulação de pessoas, por exemplo.

O STF também autorizou os governos estaduais e municipais a decidirem sobre a importação e a distribuição de medicamentos e insumos da área de saúde considerados essenciais para o combate à pandemia.

Mas os ministros do STF já enfatizaram que o governo federal também tem responsabilidade de enfrentar a pandemia e que essa é uma obrigação que nenhuma autoridade do país pode recusar.

Lei de ajuda

O ministro Alexandre de Moraes votou na última sexta-feira (5) no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição de quatro ações que questionam a lei de ajuda a estados e municípios com a finalidade de atenuar os efeitos da perda de arrecadação durante a pandemia do coronavírus.

O julgamento tem previsão de término no próximo dia 12. No plenário virtual do Supremo, os ministros apresentam os votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de discussão em uma sessão presencial ou por videoconferência.

As ações argumentam que a medida fere a autonomia dos governos locais em razão da obrigação imposta a estados e municípios por uma lei federal em relação ao equilíbrio fiscal. A lei proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de conceder aumentos e reajustes ao funcionalismo, realizar concursos públicos (a não ser para repor pessoal em vagas já existentes), criar cargos, empregos ou funções que aumentem os gastos e criar despesas continuadas de caráter obrigatório.

Relator do caso, Alexandre de Moraes ressaltou a importância de uma atitude responsável das autoridades em relação aos gastos públicos no contexto da crise causada pela pandemia.

“Ao contrário de deteriorar qualquer autonomia, a previsão de contenção de gastos com o aumento de despesas obrigatórias com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável”, afirmou o ministro.

Segundo ele, a eventual irresponsabilidade fiscal do ente federativo, “por incompetência ou populismo”, não pode ser compensada pela União, em detrimento dos demais entes federativos.

“Pretende-se, pois, evitar que alguns entes federativos façam ‘cortesia com chapéu alheio’, causando transtorno ao equilíbrio econômico financeiro nacional”, escreveu.

 

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