Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 6 de março de 2021
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para estender a autorização para que governadores e prefeitos adotem medidas de combate ao coronavírus enquanto durar a pandemia. Entre essas medidas, o fechamento de comércio e a proibição de circulação de pessoas, por exemplo.
O STF também autorizou os governos estaduais e municipais a decidirem sobre a importação e a distribuição de medicamentos e insumos da área de saúde considerados essenciais para o combate à pandemia.
Mas os ministros do STF já enfatizaram que o governo federal também tem responsabilidade de enfrentar a pandemia e que essa é uma obrigação que nenhuma autoridade do país pode recusar.
Lei de ajuda
O ministro Alexandre de Moraes votou na última sexta-feira (5) no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição de quatro ações que questionam a lei de ajuda a estados e municípios com a finalidade de atenuar os efeitos da perda de arrecadação durante a pandemia do coronavírus.
O julgamento tem previsão de término no próximo dia 12. No plenário virtual do Supremo, os ministros apresentam os votos na página do tribunal na internet, sem a necessidade de discussão em uma sessão presencial ou por videoconferência.
As ações argumentam que a medida fere a autonomia dos governos locais em razão da obrigação imposta a estados e municípios por uma lei federal em relação ao equilíbrio fiscal. A lei proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de conceder aumentos e reajustes ao funcionalismo, realizar concursos públicos (a não ser para repor pessoal em vagas já existentes), criar cargos, empregos ou funções que aumentem os gastos e criar despesas continuadas de caráter obrigatório.
Relator do caso, Alexandre de Moraes ressaltou a importância de uma atitude responsável das autoridades em relação aos gastos públicos no contexto da crise causada pela pandemia.
“Ao contrário de deteriorar qualquer autonomia, a previsão de contenção de gastos com o aumento de despesas obrigatórias com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável”, afirmou o ministro.
Segundo ele, a eventual irresponsabilidade fiscal do ente federativo, “por incompetência ou populismo”, não pode ser compensada pela União, em detrimento dos demais entes federativos.
“Pretende-se, pois, evitar que alguns entes federativos façam ‘cortesia com chapéu alheio’, causando transtorno ao equilíbrio econômico financeiro nacional”, escreveu.
Os comentários estão desativados.