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Brasil O Supremo julgou a ação mais antiga em trâmite na Corte: um litígio entre o governo federal e o Estado de São Paulo

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Ministra defende que aval do Supremo para determinar diligências contra parlamentares se restringe a investigações sobre irregularidades. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a ação mais antiga em trâmite na Corte: um litígio entre a União e o Estado de São Paulo, envolvendo uma área no município de Iperó (a 126 km da capital paulista), que se arrastou por 51 anos.

A ação chegou no Supremo em 1969. A União, alegando ser proprietária da área, pedia a anulação de títulos concedidos a particulares pelo estado de São Paulo nos anos 1960, o que poderia levar à retirada das cerca de 4.500 pessoas que moram em dois bairros de Iperó, Vileta e Alvorada.

O Estado, por outro lado, afirmou que o local em disputa nunca fez parte da área consolidada da Fazenda Ipanema, que a União sustenta ser sua e que remonta ao século 19. Segundo o Estado, o local era de terras devolutas, de sua propriedade.

Por unanimidade (9 votos a 0), os ministros do Supremo acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, e julgaram improcedente o pedido do governo federal, dando vitória ao estado de São Paulo.

O caso demorou a ser julgado, entre outras razões, porque a União e o estado tentaram uma conciliação ao longo de anos, sem sucesso.

“À União é que cabe o ônus de provar o domínio da área nestes autos […] Restou evidenciado que a União não logrou se desincumbir do encargo processual de demonstrar seu domínio quanto à área reivindicada”, afirmou a ministra Rosa.

O ministro Celso de Mello não participou do julgamento por estar de licença médica. O presidente do STF, Dias Toffoli, também não participou porque se declarou impedido — ele atuou no caso quando foi ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) no governo Lula.

“Como é que a esta altura se vai devolver à União um bairro inteiro, com pessoas que têm títulos e ocupam a área há algumas gerações?”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, concluindo que as terras “não são de propriedade da União” e que são válidos os títulos de propriedade emitidos pelo estado de São Paulo.

“Seria uma temeridade a esta altura proferirmos uma decisão desfazendo tais títulos e, de certa maneira, acarretando até a expulsão das áreas daqueles que legitimamente as ocuparam. Antes de mais nada representaria uma injustiça que o Supremo jamais faria”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

A área que estava em disputa é conhecida como Campos Realengos, onde funcionou uma fábrica de ferro na época do Império.

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