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Brasil O Supremo liberou para julgamento uma ação que discute se a Polícia Federal pode firmar acordos de colaboração premiada, sem a participação do Ministério Público Federal

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"É bom lembrar que o que está em julgamento não é o cargo, mas o crime praticado. Então, saindo do cargo o crime volta para a primeira instância e lá fica", disse o ministro. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Marco Aurélio Mello liberou para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal a ADI (ação declaratória de inconstitucionalidade) da PGR (Procuradoria-Geral da República) que discute se a PF (Polícia Federal) pode firmar acordos de colaboração premiada ou não, sem a participação do Ministério Público Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A PGR propôs a ação em abril do ano passado, pedindo para que seja declarado inconstitucional o trecho da lei de organizações criminosas que permite ao delegado de polícia firmar acordos, sob a alegação de que, por ser a titular da ação penal, deve ter o monopólio do acordo.

O argumento é de que, como cabe ao Ministério Público Federal fazer a denúncia, só o próprio órgão pode negociar os efeitos da acusação.

Relator da ação direta de inconstitucionalidade, Marco Aurélio indicou em agosto que é a favor de a PF firmar colaboração. Além do relator, Celso de Mello e pelo menos outros dois ministros, reservadamente, já se mostraram favoráveis à PF nessa discussão

Em agosto, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, fez um périplo em gabinetes de ministros para explicar o posicionamento dos policiais. A PF sustenta que a delação não pode ser uma “livre transação penal entre acusação e defesa”, com o juiz como “mero chancelador de tratativas”.

“Saí bem impressionado de forma positiva. Eles inspiram confiança. Vieram delegados da inteligência da PF e disseram algo interessantíssimo. Eu até estou oficiando para que ele remeta por escrito isso. Eles disseram que introduziram um procedimento para não ter variação de superintendência para superintendência na delação, um procedimento único. A lei, a meu ver, de início, é sábia porque manda ouvir [o Ministério Público] depois da delação”, disse Marco Aurélio depois de reunião com Daiello.

Essa discussão é uma das que o Supremo ainda deve travar com relação aos procedimentos de investigação e que podem ter impactos na própria Operação Lava Jato e em outras que combatem a corrupção no País. Há também alguns temas que podem ser discutidos em outras ações como a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância, as prisões preventivas de longa duração, a possibilidade de delatados questionarem delações premiadas e também o foro privilegiado.

Enquanto o Supremo não decide essa questão, fica emperrado o andamento de delações já firmadas pela PF, como a colaboração do operador do mensalão Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça, feitas sem a participação do Ministério Público Federal.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato na Corte, decidiu que aguardará o julgamento da ação de relatoria de Marco Aurélio para decidir sobre o pedido de homologação.

A lei que define organização criminosa e regulamenta as delações premiadas admite, no artigo 4.º, parágrafo 6.º, que delegado de polícia participe de negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

“O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”, diz o trecho da Lei 12.850/2013.

 

tags: polícia

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