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Brasil O Supremo não pode se submeter às “forças políticas do momento”, diz o ministro Ricardo Lewandowski

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O ministro afirmou que a "Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada". (Foto: Divulgação)

“Nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, disse o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, que cassou ordem de prisão fundamentada no fato de o segundo grau de jurisdição já ter se esgotado. A liminar foi concedida pelo ministro na sexta-feira (02) e publicada na segunda-feira (05).

O réu foi condenado por tráfico de drogas com agravante de ter sido cometido com “grave violência”. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve parte da condenação e oficiou a primeira instância da decisão. De ofício, o juiz decretou a prisão para dar início ao cumprimento da pena “em atenção ao disposto no HC 126.292 do STF”. O réu é defendido pelo advogado criminalista gaúcho Vladimir de Amorim Silveira.

Para o ministro Lewandowski, a decisão é inconstitucional. O habeas corpus citado pelo juiz é o precedente em que se ancora a chamada “execução antecipada da pena”. Foi nele que o Supremo decidiu, em fevereiro de 2016, que a pena de prisão pode ser executada depois que a segunda instância confirmar a condenação.

Naquela ocasião, venceu a tese do ministro Teori Zavascki, de que a segunda instância encerra a discussão sobre provas e fatos, deixando para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Supremo questões de direito. Lewandowski ficou vencido por entender que a tese vencedora contraria o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença pena condenatória”.

“O texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado”, disse Lewandowski. “Não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim, com amparo nela”, completou.

Lula

O advogado gaúcho que defende o réu afirmou ao jornal O Sul que a decisão do ministro do Supremo pode servir para o caso do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no caso do triplex em Guarujá, no litoral paulista. A decisão de Lewandowski pode ser acessada aqui.

Cartola

Depois de anular sentença de pronúncia, o ministro Lewandowski reconsiderou posicionamento anterior e decidiu enviar a júri popular o presidente do Atlético Goianiense, Maurício Borges Sampaio. Ele é acusado de encomendar a morte do radialista Valério Luiz, em Goiânia (GO), em 2012.

Outros três homens são acusados de participar do crime. O juiz Lourival Machado, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, havia assinado sentença de pronúncia contra os réus em 2014, por indícios de homicídio qualificado por motivo torpe mediante recompensa e adoção de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Lewandowski concedeu habeas corpus a Sampaio em dezembro, mas agora reanalisou o caso a pedido da Procuradoria-Geral da República. “Na espécie, e agora diante de todos os elementos do caso concreto, penso que, de fato, a sentença de pronúncia preenche os requisitos legais, ao tratar sobre a materialidade e a autoria”, escreveu.

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