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Brasil O Supremo pode decidir nos próximos dias a possibilidade de realização de eleições diretas em caso de vacância do cargo mesmo depois de transcorridos dois anos de mandato

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O ministro Barroso disse também que a 'corrupção não é invencível'. (Foto: STF/Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir nos próximos dias a possibilidade de realização de eleições diretas em caso de vacância do cargo depois de transcorridos dois anos de mandato. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso liberou para a pauta do plenário uma ação que trata sobre a cassação de prefeitos.

A ação deve ser julgada com outra, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e liberada para a pauta em outubro por Barroso.

Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, colocar essas ações na pauta do plenário. Não há prazo para isso, no entanto.
Na ação sobre os prefeitos, apresentada pelo PSD, os ministros devem discutir a constitucionalidade de artigos do Código Eleitoral, que, depois de minirreforma eleitoral, passou a prever as diretas.

O caso deve ser julgado com uma outra ação, movida pela PGR, que diz que a regra do código que prevê eleição direta caso restem mais de seis meses de mandato não pode ser aplicada ao cargo de presidente da República. Ela teria que ser indireta.
O julgamento das duas ações ganha relevância no momento em que se discute a possibilidade de Michel Temer deixar o cargo.

Em meio ao cenário de turbulência política, discute-se quais os cenários para uma eventual substituição do presidente Michel Temer – em caso de renúncia, cassação de mandato via TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou processo de impeachment.

Temer está pressionado por um pedido de abertura de inquérito para apurar se ele cometeu crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa em decorrência da delação premiada de executivos da JBS, incluindo os donos do grupo, Joesley e Wesley Batista. (Folhapress)

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