A regra é a do governo público em público. Celso de Mello indicou, como expressão concreta desse princípio constitucional, a Lei de Acesso à Informação, legislação que tem sido desidratada no governo Bolsonaro.

Pela natureza tóxica à democracia são, portanto, inadmissíveis, flertes com ruptura da ordem constitucional e ameaças às instituições.

É lamentável que, três décadas depois da redemocratização, o Supremo ainda precise advertir governantes sobre a necessidade de obediência à Constituição. E, sobretudo, que nessa pedagogia precise induzir à leitura do artigo 85, inciso VII da Carta, onde se define: atos de agentes públicos contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais constituem crime de responsabilidade.