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Brasil Dos 11 ministros do Supremo, dez votaram para limitar o foro privilegiado de parlamentares

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Decisão aguarda o parecer de Gilmar Mendes, que será o último a votar. (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta-feira a conclusão do julgamento da questão de ordem na AP (Ação Penal) 937, que discute a possibilidade de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares. Dos 11 ministros, dez já votaram a favor da restrição da prerrogativa de tratamento jurídico diferenciado e, apesar dessa ampla maioria, a corte deixou muitas dúvidas no ar.

Sete ministros votaram por tirar da Corte os crimes cometidos sem relação com o mandato e com o cargo, conforme propôs o colega Luís Roberto Barroso. E três votaram na proposta de Alexandre de Moraes para que sejam mantidos no STF todos os processos de crimes cometidos durante o mandato, independentemente da relação com a atividade parlamentar.

O foro por prerrogativa de função, mais conhecido como “foro privilegiado”, é o direito que presidente da República, ministros, senadores e deputados federais, dentre outras autoridades, têm de serem julgados somente pelo Supremo Tribunal Federal.

Tentativas

O julgamento para discutir o assunto começou no ano passado, foi interrompido duas vezes (em maio e em novembro) e foi retomado nessa quarta-feira, quando já havia oito votos favoráveis à restrição do foro. Nesta quinta-feira, também votaram pela limitação os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Na sessão desta quinta-feira, o último a votar será o ministro Gilmar Mendes.

A proposta de Barroso estabelece, ainda, que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual, ou seja, a última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.

Assim, de acordo com a proposta, se um político que responder a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Antecedentes

A AP 937 trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008. Como ele foi eleito para o Executivo municipal, o caso começou a ser julgado no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), onde a denúncia foi recebida em 2013. Com o fim do mandato, o processo foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Em 2015, entretanto, como Mendes era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, ele passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Eleito novamente prefeito de Cabo Frio em 2016, renunciou à legislatura quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do Supremo.

A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da sentença, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo. O relator entende que o caso deveria voltar à primeira instância, que já havia finalizado a instrução processual, uma vez que o réu não é mais detentor de foro por prerrogativa de função no STF.

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https://www.osul.com.br/o-supremo-suspendeu-o-julgamento-de-restricao-a-foro-especial/ Dos 11 ministros do Supremo, dez votaram para limitar o foro privilegiado de parlamentares 2018-05-02
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