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Por Redação O Sul | 15 de agosto de 2017
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por volta das 18h desta terça-feira (15), o julgamento do recebimento de uma denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na BR Distribuidora.
Nesta tarde, foram ouvidos os advogados dos acusados. A sessão foi suspensa por causa do horário. O julgamento do recebimento da denúncia deverá ser retomado na próxima terça-feira (22).
O recebimento da denúncia pode tornar Collor e outras sete pessoas réus na Operação Lava-Jato sob acusação de terem cometido crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiça, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.
Participaram da sessão da Segunda Turma os ministros Edson Fachin, relator da Lava-Jato, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, também membros do colegiado, não estavam presentes.
A denúncia contra Collor foi uma das duas primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava-Jato, em agosto de 2015. Em março de 2016, a PGR fez um aditamento à denúncia para incluir novos acusados, entre os quais a mulher do senador, Caroline Serejo.
O processo ficou mais de um ano em segredo e só se tornou público em outubro de 2016, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou o levantamento do sigilo.
A PGR pede ao STF, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de uma multa de 154,75 milhões de reais e o sequestro de bens no valor de 30,9 milhões de reais.
Acusações
De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes grupos: PTB, PT e PMDB. Collor era filiado ao PTB à época dos crimes denunciados.
Segundo a acusação, o senador manteve ingerência em contratos da BR Distribuidora indicando nomes à presidência da estatal e de duas de suas diretorias, a de Rede de Postos e Serviços e a de Operações e Logística.
Collor é acusado de ter recebido mais de 29 milhões de reais em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), além de se beneficiar de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques afirmou que nenhum dos acusados negou os crimes. Para ela, as defesas “suscitam nulidades e inépcias [no processo], mas não negam a ocorrência dos fatos”.
O advogado de Collor, Juarez Tavares, pediu aos ministros a rejeição da denúncia ou, ao menos, a exclusão de parte das acusações, como a de envolvimento em organização criminosa.
O defensor argumentou que a lei que tipifica organização criminosa é do final de 2013, e os contratos da BR Distribuidora que dão base à denúncia são de 2010 até o início de 2013 – desse modo, a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado. (Folhapress)