Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 7 de setembro de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu início ao julgamento de um recurso extraordinário que discute o ensino domiciliar no País. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela permissão no caso dos pais de uma menina que ingressaram com ação contra a Secretaria de Educação de Canela (RS), que havia negado pedido para que ela fosse educada em casa. Para eles, restringir a educação ao ensino convencional é ignorar diferentes formas de aprendizado, além de uma afronta a garantias constitucionais.
No homeschooling, como é conhecido o ensino domiciliar, as aulas podem ser ministradas pelos próprios pais, responsáveis ou por professores particulares contratados. Barroso destacou que a escolarização formal em instituição convencional não é o único padrão pedagógico autorizado pela Constituição Federal. O ministro propôs, porém, algumas regras de regulamentação: os pais deverão notificar as Secretarias Municipais de Educação e as crianças precisarão ser submetidas a avaliações periódicas. Se comprovada a deficiência na formação acadêmica, os órgãos públicos competentes poderão determinar a matrícula em estabelecimentos regulares.
Contra o ensino doméstico se colocaram a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União). Para a ministra Grace Mendonça, da AGU, “a missão dada pelo legislador ao Estado é assegurar o ensino obrigatório e gratuito”. “Não se conferiu aos pais a faculdade de levarem ou não os filhos à escola.” O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira.
Escola em casa
A escola como conhecemos é uma invenção relativamente recente, consolidada no Brasil no fim do século 19, quando, pouco a pouco, se torna hegemônica sobre as outras formas de educar. O século seguinte marca o período em que a educação realizada em instituições específicas para esse fim, mantidas ou autorizadas pelo Estado, passam a ser os únicos espaços considerados legítimos para a educação formal, destituindo de chancela legal qualquer outro formato da escolarização. Educação e escola tornam-se palavras tão imbricadas de sentido que são usadas como sinônimas, esquecendo-se a probabilidade de ações distintas entre essas duas concepções.
Se o século 20 pode ser considerado o século da escolarização como um dos ideais sociais a ser universalizado, o mesmo se pode dizer desse novo século que se inicia? As inovações tecnológicas e os avanços relativos à cibercultura fazem com que desapareçam os limites físicos para a aquisição do conhecimento e outros lugares, como a própria casa, podem tornar-se espaços de educação formal. Essa possibilidade logo é percebida por famílias, especialmente algumas descontentes com os sistemas de ensino público e privado, que buscam alternativas para a educação de suas crianças. Ao empreender essa modalidade, optando por educar na casa, as famílias deparam-se com um grande obstáculo: a legislação brasileira.
Embora a lei não especifique a proibição do ensino domiciliar, a falta de frequência à escola implica suposição de “negligência dos pais”. Por outro lado, também não há nenhuma regulamentação que normatize a forma como o ensino domiciliar possa ocorrer, fazendo com que o Estado, no cumprimento da legislação vigente, tenha de verificar se não está havendo abandono intelectual para a educação daqueles inseridos em outro sistema, diferente do escolar.
A cada dia faz-se mais urgente uma solução legal. Não se pode simplesmente desconsiderar a demanda dessas famílias, ou torná-la invisível, ainda que diante de tantas outras urgências que assolam a Educação. Um assunto tão complexo não pode se sujeitar a brechas na lei, interpretações e julgamentos com base em eventos pessoais. Cabe lembrar, que havendo a alteração que permita essa modalidade, também seria necessária uma regulamentação prevendo a matrícula e avaliações periódicas dos homeschooler no respectivo sistema de ensino. Não se trata de “desescolarizar” a sociedade, mas refletir sobre a demanda dos pais que acreditam nessa prática como sendo a melhor para os seus filhos.
No desenvolvimento de um currículo, coleção de disciplinas a serem ensinadas e aprendidas. Educação não se reduz a transmissão de conteúdos, é processo mais complexo, que se beneficia da convivência em grupo e da pluralidade de experiências cognitivas, sociais, culturais e afetivas. Reduzir à transmissão de conhecimento é a primeira falha de quem defende a educação domiciliar. A criança educada em casa perde a oportunidade de conviver com a diversidade, de lutar por seus direitos e de conhecer as regras de convivência institucional. A construção da identidade depende dessas experiências.
O segundo ponto de deficiência é que, por mais geniais que sejam os pais como mentores, a longo prazo não poderiam suprir os benefícios da convivência com a pluralidade de professores, profissionais especializados nos vários campos de conhecimento e com formação pedagógica. Em uma conta básica, a criança ao longo do ensino fundamental teria contato com pelo menos 50 professores. É impossível que a experiência de lidar com todas essas pessoas possa ser substituída pelo restrito grupo familiar.
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