Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de fevereiro de 2018
O STF (Supremo Tribunal Federal) já recebeu 18 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista. Do total de processos, 13 pedem a volta da obrigatoriedade do imposto sindical. As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor em novembro passado. Duas ações questionam o trabalho intermitente – a prestação de serviço descontinuada – ; uma, o limite do valor da indenização por dano moral a ser definido pelo juiz; outra pede o fim da correção do depósito recursal – retenção de parte da indenização durante o processo – com base no índice da poupança; e a última alega ameaça à gratuidade da Justiça.
Entre os autores estão federações e confederações de trabalhadores de metalurgia, educação, transporte, serviço público e outros ramos e até do setor patronal, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a PGR (Procuradoria-Geral da República). Professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva diz que o número de processos é “alto” e uma “consequência natural” da reforma trabalhista. “Isso mostra que faltou discussão”, afirma Silva.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores), que se posiciona contra o imposto sindical, entrou com pedido de amicus curiae (amigo da corte) em todas as ações para barrar o fim do tributo. Na petição, os advogados José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale Lopes afirmam que um dos eixos da nova lei é a “quebra do sistema de financiamento, de modo abrupto, sem período de transição e sem garantias efetivas de sustentação financeira” dos sindicatos.
“Entendemos que a contribuição deve ser democrática e aprovada em assembleia, mas a reforma trabalhista acabou criminalizando a contribuição para o financiamento sindical”, diz Quintino Severo, secretário de Administração e Finanças da CUT.
Não há data marcada para o julgamento das ações.
De acordo com Guilherme Feliciano, professor da USP e presidente da Anamatra – responsável por duas das ações e amigo da corte em duas – , outro processo pode ser ajuizado, contra a correção monetária pela TR de crédito trabalhista. “Tem de ser pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”, diz. “Não há precedentes de uma lei desafiada em 18 ADIs. Tem tudo aí nessa reforma, menos segurança jurídica.”
A AGU (Advocacia-Geral da União), em prestações de informações e manifestações enviadas até agora ao STF (Supremo Tribunal Federal), defende a constitucionalidade dos artigos alterados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela lei 13.467/2017. Em relação a três ações diretas de inconstitucionalidade contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, requer o indeferimento dos pedidos.
Na manifestação, a AGU destaca que “o modelo de contribuições sindicais obrigatórias, além de não ser constitucionalmente impositivo, por muito tempo foi tido pela doutrina especializada como anacrônico e destoante de uma leitura sistemática do texto constitucional”.
A AGU alega também que o imposto sindical não é a única fonte de custeio dos sindicatos. “A própria Constituição Federal prevê a contribuição confederativa, e a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] contempla, ainda, as mensalidades e as taxas assistenciais.” A Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República requerem a improcedência dos pedidos. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já recebeu o processo para vista e ainda precisa se manifestar.
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