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Brasil O Supremo Tribunal Federal julga se o ensino religioso nas escolas é constitucional

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Luís Roberto Barroso, relator do processo. (Foto: Folhapress)

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir se permite o ensino religioso confessional- quando traz informações apenas sobre uma religião específica- nas escolas públicas. A discussão é fruto de uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo a proibição da oferta desse tipo de ensino nas instituições do país e também da admissão de professores enquanto representantes de alguma fé específica, como padres ou pastores.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) garante a oferta de ensino religioso em todas as escolas do país, mas a matrícula é facultativa. Na ação, a PGR argumenta que para garantir o princípio de laicidade do estado e, ao mesmo tempo, cumprir o que estabelece a LDB é necessário proibir o ensino confessional e fazer com que as aulas tenham uma abordagem histórica e inter-religiosa.

O argumento da PGR, no entanto, vai contra a posição de grupos religiosos que defendem a permanência do ensino confessional nas escolas. A ação que tramita no STF teve a participação de mais de 15 instituições como amicus curiae, o que significa que, embora não estejam diretamente envolvidas no processo, podem fornecer informações e argumentos relevantes para o julgamento. Entre as organizações, está a CNBB (Conferência Nacional de Bispos do Brasil).

A Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos) também foi uma dessas entidades inscritas como amicus curiae. Segundo o presidente da instituição, Daniel Sottomaior, a simples oferta de ensino religioso já fere a laicidade do estado, no caso do ensino confessional, a situação é ainda mais grave.

“No caso do ensino religioso confessional, o que temos é um avanço ainda maior sobre a laicidade. Independentemente de quem financia esse ensino, é um claro uso dos recursos do estado para que uma população seja doutrinada. É um privilégio evidente para os religiosos, que tiram uma vantagem enorme disso”, argumenta Sottomaior.

Na opinião do professor Carlos Eduardo Oliva, secretário do Observatório da Laicidade na Educação, a garantia de ensino religioso nas escolas públicas é prejudicial à liberdade dos alunos.

“O ideal é que a gente tenha outras medidas que venham no sentido de não permitir o proselitismo no ensino religioso. O principal dano desse proselitismo é, basicamente, afetar a liberdade de crença (e não crença) e consciência religiosa dos alunos. Se o estudante não quer acreditar em alguma divindade, a escola não deve estar ali para ensiná-lo a acreditar, mas para transmitir conteúdos científicos que são importantes para o exercício da cidadania. O aluno precisa aprender a ter tolerância religiosa, mas, para isso, não precisa de ensino religioso e sim de uma educação em direitos humanos.” (AG/Folhapress)

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https://www.osul.com.br/o-supremo-tribunal-federal-julga-se-o-ensino-religioso-nas-escolas-e-constitucional/ O Supremo Tribunal Federal julga se o ensino religioso nas escolas é constitucional 2017-08-23
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